Leis
O que apresentou
O que apresentou como primeiro autor: 495 proposições
- 319
- 138
- 35
- 2
- 1
- 0
- 0
93% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.
Assinou como coautor: 193 proposições (das quais 96 projetos)
- 0
- 93
- 87
- 4
- 0
- 4
- 5
Por trimestre
- Projetos
- Demais proposições
Valores por trimestre
| Trimestre | Projetos | Demais |
|---|---|---|
| 1º tri/2023 | 0 | 2 |
| 2º tri/2023 | 3 | 5 |
| 3º tri/2023 | 6 | 35 |
| 4º tri/2023 | 2 | 2 |
| 1º tri/2024 | 0 | 23 |
| 2º tri/2024 | 3 | 25 |
| 3º tri/2024 | 4 | 6 |
| 4º tri/2024 | 6 | 45 |
| 1º tri/2025 | 0 | 44 |
| 2º tri/2025 | 2 | 61 |
| 3º tri/2025 | 2 | 96 |
| 4º tri/2025 | 3 | 7 |
| 1º tri/2026 | 2 | 47 |
| 2º tri/2026 | 2 | 60 |
| 3º tri/2026 | 1 | 1 |
Impacto legislativo
- Impacto
- 0,00
- Pontos
- 0,00
- Autoria individual
- 12
- Coautoria
- 1
- Adesão coletiva
- 75
Como conta na nota
Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.
Autoria individual · 12 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.718/2023nível I00,00 pontos
Dá denominação à passarela que especifica
- Lei nº 17.792/2023nível I00,00 pontos
Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa da Colônia Japonesa, em Sorocaba
- Lei nº 17.885/2024nível I00,00 pontos
Institui no Estado o "Mês Julho Dourado", dedicado a ações de saúde animal e prevenção de zoonoses
- Lei nº 17.986/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Deputado Edmur Mesquita", o viaduto VDT 062/150, localizado no km 62,350m da Rodovia Anchieta - SP 150, em Santos.
- Lei nº 17.987/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Santo Sanson" o viaduto localizado no km 103,500 da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP 127, em Tatuí.
- Lei nº 18.049/2024nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Fazendo Arte Associação Cultural, com sede em Sorocaba.
- Lei nº 18.170/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Panahgah Associação de Apoio Humanitário Internacional, com sede em Jundiaí.
- Lei nº 18.193/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Benedicto Pagliato" a Faculdade de Tecnologia de Votorantim - FATEC Votorantim, unidade de ensino superior tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
- Lei nº 18.211/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública o Instituto de Gestão, Administração e Pesquisa em Saúde - IGAPS, com sede em Santo André.
- Lei nº 18.317/2025nível I00,00 pontos
Institui o "Dia Estadual do Fonoaudiólogo Educacional".
- Lei nº 18.449/2026nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Piracicabana de Educação e Cultura - APEC, com sede em Piracicaba.
- Lei nº 18.457/2026nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública o Projeto Gold - Geração de Ouro - PG, com sede em Sorocaba.
Coautoria · 1 lei · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 18.061/2024nível I00,00 pontos
Dispõe sobre a política de prevenção das IST/HIV/AIDS com jovens e adolescentes.
crédito 1/4
Adesão coletiva · 75 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.893/2024nível I40,00 pontos
Dispõe sobre a normatização e consolidação dos vínculos da Administração Pública do Estado com as fundações civis de saúde das comunidades científicas de suas universidades públicas e hospitais universitários.
- Lei nº 18.216/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Americana.
- Lei nº 18.217/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Andradina.
- Lei nº 18.425/2026nível I30,00 pontos
Garante o direito à amamentação e ao aleitamento materno em creches e estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual para o apoio aos municípios na formulação e implementação de ações de proteção e incentivo à amamentação e ao aleitamento materno em creches no âmbito do Estado de São Paulo.
- Lei nº 18.218/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Anhumas.
- Lei nº 17.941/2024nível I00,00 pontos
Institui o "Dia da Imigração Libanesa".
- Emenda Constitucional nº 54/2024nível I20,00 pontos
Altera o § 2º do artigo 11 da Constituição do Estado.
- Lei nº 18.219/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arapeí.
- Lei nº 18.076/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Deputado Estevam Galvão de Oliveira" o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT, em Suzano.
- Lei nº 18.220/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arealva.
- Lei nº 18.221/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arujá.
- Lei nº 18.222/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Barão de Antonina.
- Lei nº 18.223/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bariri.
- Lei nº 18.224/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bastos.
- Lei nº 18.225/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bauru.
- Lei nº 18.226/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bom Jesus dos Perdões.
- Lei nº 18.227/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Borborema.
- Lei nº 18.228/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Caieiras.
- Lei nº 18.229/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cajati.
- Lei nº 18.230/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Campinas.
- Lei nº 18.231/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Capão Bonito.
- Lei nº 18.232/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Casa Branca.
- Lei nº 18.233/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cássia dos Coqueiros.
- Lei nº 18.234/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Castilho.
- Lei nº 18.235/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Catanduva.
- Lei nº 18.236/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colina.
- Lei nº 18.237/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colômbia.
- Lei nº 18.238/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Conchal.
- Lei nº 18.239/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Corumbataí.
- Lei nº 18.240/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cravinhos.
- Lei nº 18.241/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Dumont.
- Lei nº 18.242/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Florínea.
- Lei nº 18.243/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Gália.
- Lei nº 18.244/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guapiara.
- Lei nº 18.245/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guaraci.
- Lei nº 18.246/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ipaussu.
- Lei nº 18.247/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itaí.
- Lei nº 18.248/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itatinga.
- Lei nº 18.249/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Jaguariúna.
- Lei nº 18.250/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lagoinha.
- Lei nº 18.251/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lorena.
- Lei nº 18.252/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Louveira.
- Lei nº 18.253/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lucélia.
- Lei nº 18.254/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Maracaí.
- Lei nº 18.255/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mesópolis.
- Lei nº 18.256/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mogi Guaçu.
- Lei nº 18.257/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Monte Aprazível.
- Lei nº 18.258/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Orindiúva.
- Lei nº 18.259/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ourinhos.
- Lei nº 18.260/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pedra Bela.
- Lei nº 18.261/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Penápolis.
- Lei nº 18.262/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pindamonhangaba.
- Lei nº 18.263/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Piquete.
- Lei nº 18.264/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Potim.
- Lei nº 18.265/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Presidente Prudente.
- Lei nº 18.266/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ribeirão Preto.
- Lei nº 18.267/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Bárbara d'Oeste.
- Lei nº 18.268/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Cruz da Conceição.
- Lei nº 18.269/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Rita d'Oeste.
- Lei nº 18.270/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santana de Parnaíba.
- Lei nº 18.271/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo André.
- Lei nº 18.272/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Aracanguá.
- Lei nº 18.273/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Jardim.
- Lei nº 18.274/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de São Sebastião da Grama.
- Lei nº 18.275/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Sorocaba.
- Lei nº 18.276/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Suzano.
- Lei nº 18.277/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tabapuã.
- Lei nº 18.278/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taquaritinga.
- Lei nº 18.279/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taubaté.
- Lei nº 18.280/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Torre de Pedra.
- Lei nº 18.281/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tuiuti.
- Lei nº 18.282/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Uru.
- Lei nº 18.283/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vargem Grande do Sul.
- Lei nº 18.284/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vinhedo.
- Lei nº 18.285/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Zacarias.
Limitações
Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v106, Método 2026.3; dados até 30/09/2026; verba até 07/2026. Foto: TSE, candidatura de 2022.