Lei nº 18.061
Dispõe sobre a política de prevenção das IST/HIV/AIDS com jovens e adolescentes.
Linha do tempo
36 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
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Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Luiz Turco
- Ed Thomas
Com mais de 10 signatários, só os autores do documento inicial do projeto dividem os pontos. Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Art. 3º, III e IV e outros dispositivos
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Cria uma política de prevenção de IST, HIV e aids com jovens em escolas e instituições, com oficinas e debates permanentes e objetivos de articulação e informação. Não diz quem é responsável, nem fixa meta ou orçamento. Só enuncia diretrizes, por isso não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a incidência de HIV/Aids cresce entre jovens e adolescentes, em especial entre homens que fazem sexo com homens, e que são necessárias novas estratégias de prevenção, diagnóstico precoce e acesso a serviços de saúde.
“Entre os jovens de 15 a 19 anos de idade, a taxa de incidência de HIV passou de 3,2 casos em 2006 para 3,9 casos em 2015”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.