Lei nº 18.425
Garante o direito à amamentação e ao aleitamento materno em creches e estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual para o apoio aos municípios na formulação e implementação de ações de proteção e incentivo à amamentação e ao aleitamento materno em creches no âmbito do Estado de São Paulo.
Linha do tempo
797 dias de tramitação · 87 dias até a sançãoAutoria
Autora originária3 pontos
100% do crédito
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Com mais de 10 signatários, só os autores do documento inicial do projeto dividem os pontos. Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
LEVANTAMENTO DE 31/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I3
Garante o direito à amamentação em creches públicas e privadas de 0 a 3 anos e obriga as creches a ter lactário na cozinha, sala de apoio à amamentação, estrutura para retirar e guardar o leite e orientação às famílias. Também dá diretrizes para o Estado apoiar os municípios. O dever é novo e vale para todas as creches, por isso é uma obrigação ampla.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que menos da metade dos bebês é amamentada exclusivamente até os 6 meses e que as creches, na maioria, não apoiam a continuidade do aleitamento materno.
“o Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (ENANI, 2019) mostra que menos da metade das crianças de 0 a 6 meses são amamentadas exclusivamente com leite humano (45,7%)”