Leis
O que apresentou
O que apresentou como primeiro autor: 423 proposições
- 161
- 82
- 70
- 63
- 26
- 9
- 7
- 3
- 1
- 1
76% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.
Assinou como coautor: 21 proposições (das quais 13 projetos)
- 0
- 1
- 0
- 7
- 1
- 9
- 0
- 1
- 0
- 2
Por trimestre
- Projetos
- Demais proposições
Valores por trimestre
| Trimestre | Projetos | Demais |
|---|---|---|
| 1º tri/2019 | 1 | 11 |
| 2º tri/2019 | 15 | 12 |
| 3º tri/2019 | 6 | 15 |
| 4º tri/2019 | 4 | 24 |
| 1º tri/2020 | 2 | 6 |
| 2º tri/2020 | 4 | 12 |
| 3º tri/2020 | 16 | 35 |
| 4º tri/2020 | 7 | 38 |
| 1º tri/2021 | 9 | 38 |
| 2º tri/2021 | 2 | 62 |
| 3º tri/2021 | 9 | 29 |
| 4º tri/2021 | 13 | 10 |
| 1º tri/2022 | 5 | 6 |
| 2º tri/2022 | 5 | 5 |
| 3º tri/2022 | 2 | 2 |
| 4º tri/2022 | 2 | 3 |
| 1º tri/2023 | 0 | 13 |
Impacto legislativo
- Impacto
- 0,00
- Pontos
- 0,00
- Autoria individual
- 10
- Coautoria
- 0
- Adesão coletiva
- 6
Como conta na nota
Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.
Autoria individual · 10 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.410/2021nível I00,00 pontos
Denomina "José Eduardo Ermírio de Moraes" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 342/258, localizado no km 341,900 da SP 258 - Rodovia Francisco Alves Negrão, no município de Itararé
- Lei nº 17.400/2021nível I00,00 pontos
Institui o "Dia do Policial Militar da Cavalaria"
- Lei nº 17.636/2023nível I00,00 pontos
Denomina "Eduardo Kufa" a passarela para pedestres PAS 022/348, localizada no km 22+170m da SP 348 - Rodovia dos Bandeirantes, na Capital
- Lei nº 17.674/2023nível I00,00 pontos
Denomina "Gijsbertus van Melis" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 256/270, localizado no km 256,100 da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, em Paranapanema
- Lei nº 17.676/2023nível I00,00 pontos
Denomina "José Ghirghi" o Dispositivo de acesso e retorno SPD 262/258, localizado no km 262,430 da SP 258 - Rodovia Francisco Alves Negrão, em Taquarivaí
- Lei nº 17.700/2023nível I00,00 pontos
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
- Lei nº 17.702/2023nível I00,00 pontos
Dá denominação à passarela que especifica
- Lei nº 17.600/2022nível I00,00 pontos
Denomina "Henrique Souza Fernandes" o Dispositivo de Acesso e Retorno SPD 231/258, localizado no km 230,600 da Rodovia Francisco Alves Negrão - SP 258, em Capão Bonito
- Lei nº 17.601/2022nível I00,00 pontos
Denomina "João Gherghi" o Dispositivo de Acesso e Retorno SPD 254/258, localizado no km 254,400 da Rodovia Francisco Alves Negrão - SP 258, em Taquarivaí
- Lei nº 17.658/2023nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública o Grupo de Apoio "Dona Benedita", com sede em Sete Barras
Coautoria · 0 leis · 0,00 pontos no mandato
Nenhuma lei nesta lista.
Adesão coletiva · 6 leis · 0,00 pontos no mandato
- Emenda Constitucional nº 48/2020nível I00,00 pontos
Acrescenta o § 4º ao artigo 180 da Constituição Estadual
- Lei nº 17.557/2022nível I40,00 pontos
Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Regularização de Terras, nos casos em que especifica
- Lei Complementar nº 1.380/2022nível I20,00 pontos
Revoga o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas
- Lei Complementar nº 1.381/2022nível I10,00 pontos
Autoriza o Governo do Estado a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano
- Lei nº 17.627/2023nível I20,00 pontos
Revoga dispositivo da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas
- Lei nº 17.629/2023nível I30,00 pontos
Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado, e dá outras providências
Limitações
Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v102, Método 2026.3; dados até 14/03/2023; verba até 03/2023. Foto: TSE, candidatura de 2018.