Lei nº 17.410
Denomina "José Eduardo Ermírio de Moraes" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 342/258, localizado no km 341,900 da SP 258 - Rodovia Francisco Alves Negrão, no município de Itararé
Linha do tempo
259 dias de tramitação · 100 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei só dá nome a um bem público (rodovia, viaduto, escola, hospital ou outro próprio do Estado). Não cria dever, direito nem gasto novo, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só apresenta a carreira do homenageado e a atuação do grupo Votorantim na região.
“Esta é uma singela homenagem que poderemos prestar a um excelente cidadão, que dedicou parte de sua vida ao desenvolvimento econômico da nossa capital e do Brasil.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.