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Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.627

Revoga dispositivo da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

671 dias de tramitação · 48 dias até a sanção
Apresentação18/02/2021PL 82/2021
Aprovação21/12/2022Plenário, 48ª Sessão Extraordinária
Sanção07/02/2023Governador
Publicação08/02/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 08/02/2023

Autoria

Relatoria
Caio França · reunião conjunta de comissões20/12/2022
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Revoga o art. 22 da Lei 17.293/2020, que autorizava o Executivo a renovar e reduzir benefícios de ICMS por decreto e tratava alíquota abaixo de 18% como benefício. Com isso, limita o poder do Executivo de mexer no imposto daqui para frente, com alcance fiscal estadual, o que vai além de um ajuste. Não foi conferido se os decretos de 2020 perderam efeito, por isso não chega a obrigação ampla.

Norma anterior comparadaLei estadual nº 17.293/2020, art. 22
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que o artigo 22 da Lei 17.293/2020 permitiu ao governador aumentar o ICMS de itens de consumo popular, elevando preços para consumidores com renda reduzida pela pandemia.

“Tal estratégia jurídica do governo foi amparada por um forte movimento político, que conseguiu mascarar um aumento de imposto, que inevitavelmente gerou aumento no preço desses bens”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023