Lei nº 17.627
Revoga dispositivo da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas
Linha do tempo
671 dias de tramitação · 48 dias até a sançãoAutoria
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Adriana Borgo
- Carlos Giannazi
- Monica das Pretas
- Isa Penna
- Sergio Victor
- Ricardo Mellão
- Daniel José
- Edna Macedo
- Coronel Telhada
- Conte Lopes
- Arthur do Val
- Marta Costa
- Leci Brandão
- Sargento Neri
- Valeria Bolsonaro
- Danilo Balas
- Leticia Aguiar
- Frederico d'Avila
- Coronel Nishikawa
- Douglas Garcia
- Delegado Bruno Lima
- Major Mecca
- Gil Diniz Bolsonaro
- Tenente Coimbra
- Castello Branco
- Tenente Nascimento
- Janaina Paschoal
- Caio França
- Carlos Cezar
- Campos Machado
- Marina Helou
- Delegada Graciela
- Marcio Nakashima
- Bruno Ganem
- Dr. Jorge do Carmo
- Emídio de Souza
- Enio Tatto
- José Américo
- Luiz Fernando
- Márcia Lia
- Professora Bebel
- Maurici
- Paulo Fiorilo
- Barba
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Revoga o art. 22 da Lei 17.293/2020, que autorizava o Executivo a renovar e reduzir benefícios de ICMS por decreto e tratava alíquota abaixo de 18% como benefício. Com isso, limita o poder do Executivo de mexer no imposto daqui para frente, com alcance fiscal estadual, o que vai além de um ajuste. Não foi conferido se os decretos de 2020 perderam efeito, por isso não chega a obrigação ampla.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o artigo 22 da Lei 17.293/2020 permitiu ao governador aumentar o ICMS de itens de consumo popular, elevando preços para consumidores com renda reduzida pela pandemia.
“Tal estratégia jurídica do governo foi amparada por um forte movimento político, que conseguiu mascarar um aumento de imposto, que inevitavelmente gerou aumento no preço desses bens”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.