Leis
O que apresentou
O que apresentou como primeiro autor: 60 proposições
- 29
- 11
- 10
- 5
- 3
- 2
- 0
48% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.
Assinou como coautor: 5 proposições (das quais 2 projetos)
- 0
- 0
- 0
- 0
- 3
- 1
- 1
Por trimestre
- Projetos
- Demais proposições
Valores por trimestre
| Trimestre | Projetos | Demais |
|---|---|---|
| 2º tri/2019 | 1 | 0 |
| 4º tri/2019 | 2 | 0 |
| 1º tri/2020 | 1 | 0 |
| 4º tri/2020 | 2 | 0 |
| 1º tri/2021 | 3 | 0 |
| 2º tri/2021 | 6 | 5 |
| 3º tri/2021 | 2 | 9 |
| 4º tri/2021 | 3 | 6 |
| 1º tri/2022 | 3 | 2 |
| 2º tri/2022 | 3 | 0 |
| 3º tri/2022 | 2 | 1 |
| 4º tri/2022 | 2 | 6 |
| 1º tri/2023 | 1 | 0 |
Impacto legislativo
- Impacto
- 0,40
- Pontos
- 0,20
- Autoria individual
- 2
- Coautoria
- 3
- Adesão coletiva
- 3
Como conta na nota
Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.
Autoria individual · 2 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.413/2021nível I00,00 pontos
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Suporte Emocional para Crianças e Adolescentes nas Escolas Públicas do Estado de São Paulo
- Lei nº 17.638/2023nível I00,00 pontos
Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio - Atenção e Proteção no âmbito do Estado
Coautoria · 3 leis · 0,20 pontos no mandato
- Lei nº 17.428/2021nível I20,20 pontos
Dispõe sobre a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos com resultado morte, que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Estado de São Paulo
crédito 1/5 - Lei nº 17.429/2021nível I00,00 pontos
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Saúde Emocional a Vítimas da Covid-19, no Estado
crédito 1/2 - Lei nº 17.618/2023nível I10,00 pontos
Institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS
crédito 1/8
Adesão coletiva · 3 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei Complementar nº 1.380/2022nível I20,00 pontos
Revoga o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas
- Lei Complementar nº 1.381/2022nível I10,00 pontos
Autoriza o Governo do Estado a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano
- Lei Complementar nº 1.383/2023nível I20,00 pontos
Altera a Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico e dá providências correlatas.
Limitações
Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v102, Método 2026.3; dados até 14/03/2023; verba até 03/2023. Foto: TSE, candidatura de 2018.