Lei nº 17.638
Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio - Atenção e Proteção no âmbito do Estado
Linha do tempo
441 dias de tramitação · 58 dias até a sançãoAutoria
Autora individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Traz diretrizes para um programa futuro de atenção aos órfãos do feminicídio (art. 1º); a maior parte das ações foi vetada (arts. 5º-6º). O que restou remete ao ECA (Lei 8.069/1990) e à Lei 13.431/2017. Só orienta, sem dever novo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que, após o feminicídio, os filhos e familiares ficam abandonados pela rede de proteção do Estado, que se ocupa apenas de punir o assassino, e que faltam serviços específicos para atender essas crianças.
“Contudo, quando o feminicídio é consumado, os filhos e familiares que vivenciam a violência doméstica e o assassinato da mãe, filha, irmã, sofrem um abandono por essa rede de proteção.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.