Lei nº 17.429
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Saúde Emocional a Vítimas da Covid-19, no Estado
Linha do tempo
173 dias de tramitação · 24 dias até a sançãoAutoria
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Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Só autoriza o Executivo a criar um programa de apoio psicológico às vítimas da Covid-19 (art. 1º). Objetivos e forma de atendimento ficam a critério da Secretaria da Saúde (arts. 2º-3º). Não há dever nem prazo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a pandemia de Covid-19 gera grande sofrimento a indivíduos e familiares, com aumento de transtornos mentais e depressão.
“Tal situação tem gerado grandes sofrimentos aos indivíduos e a seus familiares, cujas consequências multiplicam-se em casos de transtornos mentais e depressão.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.