Lei nº 17.428
Dispõe sobre a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos com resultado morte, que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Estado de São Paulo
Linha do tempo
207 dias de tramitação · 38 dias até a sançãoAutoria
Coautor de origem0,2 ponto
20% do crédito
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Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Garante prioridade de tramitação aos inquéritos de crimes com resultado morte contra crianças e adolescentes, com etiqueta e sinalização eletrônica (art. 1º, §§1º-2º). É uma regra nova e cobrável da Polícia Civil, por isso vai além de um ajuste. Mas o alcance é restrito e a lei não fixa prazo nem nomeia responsável, por isso não chega a obrigação ampla.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que crianças e adolescentes são vítimas de mortes violentas em número elevado em São Paulo e que a apuração mais rápida desses casos ajuda as famílias e a prevenção.
“as vidas salvas na primeira infância foram perdidas na segunda década por causa da violência urbana”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.