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Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.618

Institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
0 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

1.175 dias de tramitação · 41 dias até a sanção
Apresentação03/10/2019PL 1180/2019
Aprovação21/12/2022Plenário, 48 Sessão Extraordinária
Sanção31/01/2023Governador
Publicação01/02/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 01/02/2023

Autoria

Monica das Pretas · PSOL
Coautora de origem
0 ponto
Isa Penna · PSOL
Coautora de origem
0 ponto
Sergio Victor · NOVO
Coautor de origem
0 ponto
Adalberto Freitas · PSL
Coautor de origem
0 ponto
Caio França · PSB
Coautor de origem
0 ponto
Marina Helou · REDE
Coautora de origem
0 ponto
Erica Malunguinho · PSOL
Coautora de origem
0 ponto
Patrícia Gama · PSDB
Coautora de origem
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoDecreto nº 68.233, de 22/12/2023
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Os vetos (arts. 3º, 4º e 6º-9º) retiraram os critérios e instrumentos de fornecimento de medicamentos à base de canabidiol. Restou uma política com objetivos (art. 2º), a Secretaria da Saúde como responsável e uma comissão em 30 dias (art. 5º): efeito real, mas pequeno. O fornecimento veio do Decreto 68.233/2023, que não conta para o nível.

Norma anterior comparadaLei federal nº 8.080/1990; RDC Anvisa nº 327/2019 (sem dever de fornecimento pelo SUS)
Implementaçãoparcial
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que o acesso a medicamentos de canabidiol segue restrito à maioria da população e que as ações judiciais e os gastos do estado para fornecê-los cresceram muito.

“Fato é que atualmente já existe permissão legal para que pessoas físicas possam em caráter de excepcionalidade, importarem o medicamento mediante determinadas especificações, entretanto, o acesso continua restrito a grande maioria da população.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023