Leis
O que apresentou
O que apresentou como primeiro autor: 252 proposições
- 227
- 21
- 2
- 2
- 0
- 0
- 0
92% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.
Assinou como coautor: 114 proposições (das quais 81 projetos)
- 0
- 75
- 3
- 30
- 1
- 1
- 4
Por trimestre
- Projetos
- Demais proposições
Valores por trimestre
| Trimestre | Projetos | Demais |
|---|---|---|
| 1º tri/2023 | 1 | 0 |
| 2º tri/2023 | 1 | 1 |
| 3º tri/2023 | 0 | 12 |
| 4º tri/2023 | 1 | 20 |
| 1º tri/2024 | 3 | 11 |
| 2º tri/2024 | 5 | 17 |
| 3º tri/2024 | 1 | 0 |
| 4º tri/2024 | 1 | 17 |
| 1º tri/2025 | 1 | 28 |
| 2º tri/2025 | 1 | 0 |
| 3º tri/2025 | 0 | 38 |
| 4º tri/2025 | 2 | 48 |
| 1º tri/2026 | 0 | 6 |
| 2º tri/2026 | 3 | 33 |
| 3º tri/2026 | 1 | 0 |
Impacto legislativo
- Impacto
- 0,00
- Pontos
- 0,00
- Autoria individual
- 11
- Coautoria
- 0
- Adesão coletiva
- 75
Como conta na nota
Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.
Autoria individual · 11 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.754/2023nível I00,00 pontos
Denomina "Nelson Teresani" o dispositivo de retorno com desnível, localizado no km 161,360 da Rodovia Professor Zeferino Vaz - SP 332, em Engenheiro Coelho
- Lei nº 18.166/2025nível I10,00 pontos
Dispõe sobre a instalação de barras de apoio nos boxes dos banheiros destinados à utilização de hóspedes em hotéis, pousadas e similares, e dá outras providências.
- Lei nº 18.018/2024nível I00,00 pontos
Denomina "CAPS III - Centro de Atenção Psicossocial - Enfermeira Mercedes Lisbôa Costa" o CAPS III - Centro de Atenção Psicossocial, localizado no Município de Casa Branca - SP.
- Lei nº 18.089/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Vereador Nelson Anibal de Luiz - Nelsão" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 175/342, localizado no km 174,950 da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP 342, em Mogi Guaçu.
- Lei nº 18.073/2024nível I00,00 pontos
Dispõe sobre a inclusão do Festival de Inverno de Mogi Mirim no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
- Lei nº 18.301/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Isalino Quintiliano" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 189/340, localizado no km 188,666 da Rodovia Deputado Mario Beni - SP 340, em Estiva Gerbi.
- Lei nº 18.328/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Prefeito Hélio Miachon Bueno" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 173/342, localizado no km 172 + 950m da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 342, no Município de Mogi Guaçu
- Lei nº 18.331/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Eng. Francisco de Paula Bueno" a ponte codificada PTE 170/340, localizada no km 169 + 617m da Rodovia Deputado Mário Beni - SP 340, no Município de Mogi Guaçu
- Lei nº 18.333/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Laudelino Cavenaghi - Lau" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto, de código SPD 183/342, localizado no Km 182 + 700m da Rodovia Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP 342, no Município de Mogi Guaçu
- Lei nº 18.338/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Professor Clovis Pansani" o duplo viaduto de código VDT 173/342 localizado no km 172,950 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 342, no Município de Mogi Guaçu.
- Lei nº 18.411/2026nível I00,00 pontos
Denomina "Deputado Campos Machado" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 255/255, localizado no km 255,370 da Rodovia João Mellão - SP 255, em Avaré.
Coautoria · 0 leis · 0,00 pontos no mandato
Nenhuma lei nesta lista.
Adesão coletiva · 75 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.893/2024nível I40,00 pontos
Dispõe sobre a normatização e consolidação dos vínculos da Administração Pública do Estado com as fundações civis de saúde das comunidades científicas de suas universidades públicas e hospitais universitários.
- Lei nº 18.216/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Americana.
- Lei nº 17.715/2023nível I00,00 pontos
Dá denominação ao núcleo de lazer que especifica
- Lei nº 18.217/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Andradina.
- Lei nº 18.218/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Anhumas.
- Emenda Constitucional nº 54/2024nível I20,00 pontos
Altera o § 2º do artigo 11 da Constituição do Estado.
- Lei nº 17.941/2024nível I00,00 pontos
Institui o "Dia da Imigração Libanesa".
- Lei nº 18.219/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arapeí.
- Lei nº 18.076/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Deputado Estevam Galvão de Oliveira" o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT, em Suzano.
- Lei nº 18.220/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arealva.
- Lei nº 18.221/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arujá.
- Lei nº 18.222/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Barão de Antonina.
- Lei nº 18.223/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bariri.
- Lei nº 18.224/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bastos.
- Lei nº 18.225/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bauru.
- Lei nº 18.226/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bom Jesus dos Perdões.
- Lei nº 18.227/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Borborema.
- Lei nº 18.228/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Caieiras.
- Lei nº 18.229/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cajati.
- Lei nº 18.230/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Campinas.
- Lei nº 18.231/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Capão Bonito.
- Lei nº 18.232/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Casa Branca.
- Lei nº 18.233/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cássia dos Coqueiros.
- Lei nº 18.234/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Castilho.
- Lei nº 18.235/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Catanduva.
- Lei nº 18.236/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colina.
- Lei nº 18.237/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colômbia.
- Lei nº 18.238/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Conchal.
- Lei nº 18.239/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Corumbataí.
- Lei nº 18.240/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cravinhos.
- Lei nº 18.241/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Dumont.
- Lei nº 18.242/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Florínea.
- Lei nº 18.243/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Gália.
- Lei nº 18.244/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guapiara.
- Lei nº 18.245/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guaraci.
- Lei nº 18.246/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ipaussu.
- Lei nº 18.247/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itaí.
- Lei nº 18.248/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itatinga.
- Lei nº 18.249/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Jaguariúna.
- Lei nº 18.250/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lagoinha.
- Lei nº 18.251/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lorena.
- Lei nº 18.252/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Louveira.
- Lei nº 18.253/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lucélia.
- Lei nº 18.254/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Maracaí.
- Lei nº 18.255/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mesópolis.
- Lei nº 18.256/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mogi Guaçu.
- Lei nº 18.257/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Monte Aprazível.
- Lei nº 18.258/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Orindiúva.
- Lei nº 18.259/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ourinhos.
- Lei nº 18.260/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pedra Bela.
- Lei nº 18.261/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Penápolis.
- Lei nº 18.262/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pindamonhangaba.
- Lei nº 18.263/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Piquete.
- Lei nº 18.264/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Potim.
- Lei nº 18.265/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Presidente Prudente.
- Lei nº 18.266/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ribeirão Preto.
- Lei nº 18.267/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Bárbara d'Oeste.
- Lei nº 18.268/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Cruz da Conceição.
- Lei nº 18.269/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Rita d'Oeste.
- Lei nº 18.270/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santana de Parnaíba.
- Lei nº 18.271/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo André.
- Lei nº 18.272/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Aracanguá.
- Lei nº 18.273/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Jardim.
- Lei nº 18.274/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de São Sebastião da Grama.
- Lei nº 18.275/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Sorocaba.
- Lei nº 18.276/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Suzano.
- Lei nº 18.277/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tabapuã.
- Lei nº 18.278/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taquaritinga.
- Lei nº 18.279/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taubaté.
- Lei nº 18.280/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Torre de Pedra.
- Lei nº 18.281/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tuiuti.
- Lei nº 18.282/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Uru.
- Lei nº 18.283/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vargem Grande do Sul.
- Lei nº 18.284/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vinhedo.
- Lei nº 18.285/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Zacarias.
Limitações
Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v106, Método 2026.3; dados até 30/09/2026; verba até 07/2026. Foto: TSE, candidatura de 2022.