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Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.166

Dispõe sobre a instalação de barras de apoio nos boxes dos banheiros destinados à utilização de hóspedes em hotéis, pousadas e similares, e dá outras providências.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
0 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

750 dias de tramitação · 27 dias até a sanção
Apresentação23/05/2023PL 860/2023
Aprovação11/06/2025Plenário, 18ª Sessão Extraordinária
Sanção08/07/2025Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Barros Munhoz · PSDB
Autor individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Mauro Bragato · Constituição, Justiça e Redação09/08/2023
Rafael Silva · Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais13/09/2023
Itamar Borges · Finanças, Orçamento e Planejamento09/04/2024
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetos0
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Obriga hotéis, pousadas e similares a instalar barras de apoio em 10% dos boxes de banho, conforme norma da ABNT, com as sanções do Código de Defesa do Consumidor. A Lei Brasileira de Inclusão e o Decreto federal 9.296/2018 já exigem 10% de quartos acessíveis, com banheiros adaptados pela mesma norma. A lei repete, de forma mais estreita, uma exigência federal que já valia, por isso não passa de ajuste.

Norma anterior comparadaLei Brasileira de Inclusão; Decreto federal nº 9.296/2018 (dormitórios acessíveis)
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMuito baixa
AlcanceMédio
MaterialidadeBaixa
Completude do comandoMédia
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que grande parte da rede hoteleira não cumpre a legislação de acessibilidade e não adaptou suas instalações, o que prejudica pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos.

“a mesma não vem sendo observada por grande parcela da rede hoteleira que não tem adequado suas dependências de modo a atender a inclusão prevista na legislação vigente”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026