Lei nº 18.166
Dispõe sobre a instalação de barras de apoio nos boxes dos banheiros destinados à utilização de hóspedes em hotéis, pousadas e similares, e dá outras providências.
Linha do tempo
750 dias de tramitação · 27 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Obriga hotéis, pousadas e similares a instalar barras de apoio em 10% dos boxes de banho, conforme norma da ABNT, com as sanções do Código de Defesa do Consumidor. A Lei Brasileira de Inclusão e o Decreto federal 9.296/2018 já exigem 10% de quartos acessíveis, com banheiros adaptados pela mesma norma. A lei repete, de forma mais estreita, uma exigência federal que já valia, por isso não passa de ajuste.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que grande parte da rede hoteleira não cumpre a legislação de acessibilidade e não adaptou suas instalações, o que prejudica pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos.
“a mesma não vem sendo observada por grande parcela da rede hoteleira que não tem adequado suas dependências de modo a atender a inclusão prevista na legislação vigente”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.