Leis
O que apresentou
O que apresentou como primeiro autor: 327 proposições
- 283
- 23
- 15
- 4
- 2
- 0
- 0
93% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.
Assinou como coautor: 102 proposições (das quais 81 projetos)
- 0
- 75
- 4
- 0
- 17
- 1
- 5
Por trimestre
- Projetos
- Demais proposições
Valores por trimestre
| Trimestre | Projetos | Demais |
|---|---|---|
| 1º tri/2023 | 0 | 2 |
| 2º tri/2023 | 0 | 4 |
| 3º tri/2023 | 0 | 11 |
| 4º tri/2023 | 3 | 22 |
| 1º tri/2024 | 0 | 19 |
| 2º tri/2024 | 4 | 18 |
| 3º tri/2024 | 0 | 3 |
| 4º tri/2024 | 2 | 38 |
| 1º tri/2025 | 3 | 51 |
| 2º tri/2025 | 3 | 8 |
| 3º tri/2025 | 1 | 41 |
| 4º tri/2025 | 5 | 9 |
| 1º tri/2026 | 1 | 53 |
| 2º tri/2026 | 1 | 25 |
Impacto legislativo
- Impacto
- 0,00
- Pontos
- 0,00
- Autoria individual
- 7
- Coautoria
- 4
- Adesão coletiva
- 72
Como conta na nota
Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.
Autoria individual · 7 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.959/2024nível I00,00 pontos
Inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia de Nossa Senhora do Carmo".
- Lei nº 17.997/2024nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira Autismo Conexão - ABRAAC, com sede em Osasco.
- Lei nº 18.172/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Comunidade de Amor Rainha da Paz, com sede em Santana do Parnaíba.
- Lei nº 18.206/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Fundação Olga de Sá, com sede em Lorena.
- Lei nº 18.337/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Amado Campoi Turbiano" o Viaduto VDT 569/294 localizado no km 569 + 500m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, que dá acesso às cidades de Osvaldo Cruz e de Salmourão.
- Lei nº 18.370/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Elias Carbonari" a Delegacia de Polícia Civil de Taciba.
- Lei nº 18.365/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública o Centro de Reestruturação para a Vida - CERVI, com sede na Capital.
Coautoria · 4 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 18.156/2025nível I00,00 pontos
Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização e regulamentação dos municípios do Estado para a utilização de motocicletas na prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros e dá outras providências.
crédito 1/5 - Lei nº 18.097/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Social de Osasco - INDESO-SUNDIN, com sede naquele Município.
crédito 1/2 - Lei nº 18.132/2025nível I00,00 pontos
Inclui no Calendário Oficial do Estado o Encontro Nacional de Formação - ENF da Renovação Carismática Católica - RCC Brasil.
crédito 1/2 - Lei nº 18.163/2025nível I00,00 pontos
Inclui no Calendário Oficial do Estado a Semana Estadual de Formação e Capacitação em Políticas Públicas Familiares.
crédito 1/2
Adesão coletiva · 72 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.893/2024nível I40,00 pontos
Dispõe sobre a normatização e consolidação dos vínculos da Administração Pública do Estado com as fundações civis de saúde das comunidades científicas de suas universidades públicas e hospitais universitários.
- Lei nº 18.216/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Americana.
- Lei nº 18.217/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Andradina.
- Lei nº 18.218/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Anhumas.
- Lei nº 18.219/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arapeí.
- Lei nº 18.076/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Deputado Estevam Galvão de Oliveira" o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT, em Suzano.
- Lei nº 18.220/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arealva.
- Lei nº 18.221/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arujá.
- Lei nº 18.222/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Barão de Antonina.
- Lei nº 18.223/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bariri.
- Lei nº 18.224/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bastos.
- Lei nº 18.225/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bauru.
- Lei nº 18.226/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bom Jesus dos Perdões.
- Lei nº 18.227/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Borborema.
- Lei nº 18.228/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Caieiras.
- Lei nº 18.229/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cajati.
- Lei nº 18.230/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Campinas.
- Lei nº 18.231/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Capão Bonito.
- Lei nº 18.232/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Casa Branca.
- Lei nº 18.233/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cássia dos Coqueiros.
- Lei nº 18.234/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Castilho.
- Lei nº 18.235/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Catanduva.
- Lei nº 18.236/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colina.
- Lei nº 18.237/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colômbia.
- Lei nº 18.238/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Conchal.
- Lei nº 18.239/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Corumbataí.
- Lei nº 18.240/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cravinhos.
- Lei nº 18.241/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Dumont.
- Lei nº 18.242/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Florínea.
- Lei nº 18.243/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Gália.
- Lei nº 18.244/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guapiara.
- Lei nº 18.245/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guaraci.
- Lei nº 18.246/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ipaussu.
- Lei nº 18.247/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itaí.
- Lei nº 18.248/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itatinga.
- Lei nº 18.249/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Jaguariúna.
- Lei nº 18.250/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lagoinha.
- Lei nº 18.251/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lorena.
- Lei nº 18.252/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Louveira.
- Lei nº 18.253/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lucélia.
- Lei nº 18.254/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Maracaí.
- Lei nº 18.255/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mesópolis.
- Lei nº 18.256/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mogi Guaçu.
- Lei nº 18.257/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Monte Aprazível.
- Lei nº 18.258/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Orindiúva.
- Lei nº 18.259/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ourinhos.
- Lei nº 18.260/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pedra Bela.
- Lei nº 18.261/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Penápolis.
- Lei nº 18.262/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pindamonhangaba.
- Lei nº 18.263/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Piquete.
- Lei nº 18.264/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Potim.
- Lei nº 18.265/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Presidente Prudente.
- Lei nº 18.266/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ribeirão Preto.
- Lei nº 18.267/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Bárbara d'Oeste.
- Lei nº 18.268/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Cruz da Conceição.
- Lei nº 18.269/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Rita d'Oeste.
- Lei nº 18.270/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santana de Parnaíba.
- Lei nº 18.271/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo André.
- Lei nº 18.272/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Aracanguá.
- Lei nº 18.273/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Jardim.
- Lei nº 18.274/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de São Sebastião da Grama.
- Lei nº 18.275/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Sorocaba.
- Lei nº 18.276/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Suzano.
- Lei nº 18.277/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tabapuã.
- Lei nº 18.278/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taquaritinga.
- Lei nº 18.279/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taubaté.
- Lei nº 18.280/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Torre de Pedra.
- Lei nº 18.281/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tuiuti.
- Lei nº 18.282/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Uru.
- Lei nº 18.283/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vargem Grande do Sul.
- Lei nº 18.284/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vinhedo.
- Lei nº 18.285/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Zacarias.
Limitações
Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v106, Método 2026.3; dados até 30/09/2026; verba até 07/2026. Foto: TSE, candidatura de 2022.