Auctoritas

Ficha do mandato · 19ª Legislatura · Alesp

Cezar

Antonio da Rocha Marmo Cezar

eleito pelo PSDB em 2018 · titular · Em exercício: 15/03/2019 – 14/03/2023 · 48 meses · Página na Alesp ↗

Nota do mandato1,22Resultado baixo
Impacto
1 pontoimpacto baixo
Fiscalização
2,5 pontosfiscalização baixa
Influência
0 pontoinfluência muito baixa
Fator de presença
0,955
Fator de dinheiro
1,000

nota sem o fator de dinheiro: 1,22

A nota do mandato vai de 0 a 10. Impacto, fiscalização e influência são contados em pontos, sem teto; na nota, cada um é convertido para 0 a 10 (limitado a 10) antes dos pesos 4, 3 e 2.

Como conta na nota

Como conta na nota

Nota = (4 × impacto + 3 × fiscalização + 2 × influência) ÷ 9 × fator de presença × fator de dinheiro. Pesos: impacto legislativo 4/9, fiscalização 3/9, influência institucional 2/9. Cada dimensão vai de 0 a 10: pontos ÷ fração do período em exercício (10 pontos = nota 10). O fator de presença desconta até a metade pela presença nas comissões e CPIs em que é titular; o fator de dinheiro desconta até 30% pelo uso da verba de gabinete acima de 70% do teto. Faixas pela nota sem arredondamento: abaixo de 1, resultado muito baixo; de 1 a menos de 5, baixo; de 5 a menos de 10, relevante; 10, expressivo. A nota sem o fator de dinheiro aparece ao lado para separar o efeito do gasto. Território e emendas, Quem é, equipe do gabinete e veículo oficial são publicados na ficha sem fazer parte da conta.

Limitações

A nota resume só o que está medido nesta versão. Votações nominais ainda não foram publicadas.

Leis

O que apresentou

O que apresentou como primeiro autor: 653 proposições

  • 589
  • 38
  • 21
  • 3
  • 1
  • 1
  • 0

97% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.

Assinou como coautor: 46 proposições (das quais 20 projetos)

  • 23
  • 0
  • 2
  • 3
  • 0
  • 3
  • 15

Por trimestre

  • Projetos
  • Demais proposições
Valores por trimestre
TrimestreProjetosDemais
1º tri/201918
2º tri/2019721
3º tri/201955
4º tri/201918
1º tri/2020155
2º tri/202004
3º tri/202007
4º tri/2020035
1º tri/2021047
2º tri/2021032
3º tri/2021294
4º tri/20212105
1º tri/20222101
2º tri/20221109

Impacto legislativo

Impacto
1,00
Pontos
1,00
Autoria individual
4
Coautoria
1
Adesão coletiva
4

Como conta na nota

Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.

Autoria individual · 4 leis · 1,00 pontos no mandato
  • Lei nº 17.163/2019

    Denomina "Prof.ª Cleomar de Barros Castilho Marques" a Escola Estadual Jardim dos Pires I, em Jaú

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.208/2019

    Altera a Lei nº 15.292, de 8 de janeiro de 2014, que define diretrizes para a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências, para dispor sobre a consulta aos cadastros de crianças e adolescentes desaparecidos antes de se concluir a matrícula de aluno na rede pública estadual de ensino

    nível I21,00 pontos
  • Lei nº 17.397/2021

    Denomina "Dr. Gazi Amin Chahrur" a ponte de código PTC 162/255, localizada no km 162+200m da SP 255 - Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, no município de Jaú

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.655/2023

    Denomina "Mercedes Mori Gemente" o viaduto localizado no km 66,250 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Mairinque

    nível I00,00 pontos
Coautoria · 1 lei · 0,00 pontos no mandato
  • Lei nº 17.622/2023

    Institui a "Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças"

    crédito 1/2
    nível I00,00 pontos
Adesão coletiva · 4 leis · 0,00 pontos no mandato
  • Lei nº 17.268/2020

    Dispõe sobre medidas emergenciais de combate à pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), no Estado de São Paulo e dá outras providências

    nível I10,00 pontos
  • Lei Complementar nº 1.380/2022

    Revoga o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas

    nível I20,00 pontos
  • Lei Complementar nº 1.381/2022

    Autoriza o Governo do Estado a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano

    nível I10,00 pontos
  • Lei Complementar nº 1.383/2023

    Altera a Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico e dá providências correlatas.

    nível I20,00 pontos

Limitações

As três listas são separadas e não se somam.

Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v102, Método 2026.3; dados até 14/03/2023; verba até 03/2023. Foto: TSE, candidatura de 2018.