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Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.208

Altera a Lei nº 15.292, de 8 de janeiro de 2014, que define diretrizes para a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências, para dispor sobre a consulta aos cadastros de crianças e adolescentes desaparecidos antes de se concluir a matrícula de aluno na rede pública estadual de ensino

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

147 dias de tramitação · 34 dias até a sanção
Apresentação15/05/2019PL 672/2019
Aprovação09/10/2019Plenário, 51 Sessão Extraordinária
Sanção12/11/2019Governador
Publicação13/11/2019Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 13/11/2019

Autoria

Cezar · PSDB
Autor individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Dra. Damaris Moura · Constituição, Justiça e Redação25/09/2019
Altair Moraes · reunião conjunta de comissões08/10/2019
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei nº 15.292, de 8 de janeiro de 2014
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Obriga a rede estadual a consultar os cadastros de crianças e adolescentes desaparecidos antes de concluir cada matrícula e a avisar a autoridade se houver inconsistência (art. 7º-A); a Secretaria da Educação ganha acesso aos cadastros. Alcança todas as matrículas, por isso vai além de um ajuste. É um passo de procedimento com peso limitado, por isso não chega a obrigação ampla.

Norma anterior comparadaLei estadual 15.292/2014; Decreto estadual 58.074/2012; Lei federal 13.812/2019
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo autor

A justificativa não aponta um problema: só descreve as leis, os cadastros e os programas que já existem sobre pessoas desaparecidas.

“A busca por pessoas desaparecidas não é um tema ignorado pela legislação paulista, sendo relevante mencionar a Lei nº 12.527, de 2 de janeiro de 2007”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023