Lei nº 17.208
Altera a Lei nº 15.292, de 8 de janeiro de 2014, que define diretrizes para a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências, para dispor sobre a consulta aos cadastros de crianças e adolescentes desaparecidos antes de se concluir a matrícula de aluno na rede pública estadual de ensino
Linha do tempo
147 dias de tramitação · 34 dias até a sançãoAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Obriga a rede estadual a consultar os cadastros de crianças e adolescentes desaparecidos antes de concluir cada matrícula e a avisar a autoridade se houver inconsistência (art. 7º-A); a Secretaria da Educação ganha acesso aos cadastros. Alcança todas as matrículas, por isso vai além de um ajuste. É um passo de procedimento com peso limitado, por isso não chega a obrigação ampla.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só descreve as leis, os cadastros e os programas que já existem sobre pessoas desaparecidas.
“A busca por pessoas desaparecidas não é um tema ignorado pela legislação paulista, sendo relevante mencionar a Lei nº 12.527, de 2 de janeiro de 2007”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.