Leis
O que apresentou
O que apresentou como primeiro autor: 346 proposições
- 343
- 2
- 1
- 0
- 0
- 0
100% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.
Assinou como coautor: 25 proposições (das quais 7 projetos)
- 0
- 17
- 3
- 2
- 2
- 1
Por trimestre
- Projetos
- Demais proposições
Valores por trimestre
| Trimestre | Projetos | Demais |
|---|---|---|
| 3º tri/2023 | 0 | 7 |
| 4º tri/2023 | 1 | 49 |
| 1º tri/2024 | 0 | 14 |
| 2º tri/2024 | 0 | 11 |
| 4º tri/2024 | 0 | 14 |
| 1º tri/2025 | 0 | 68 |
| 2º tri/2025 | 0 | 69 |
| 3º tri/2025 | 0 | 44 |
| 4º tri/2025 | 0 | 26 |
| 1º tri/2026 | 0 | 2 |
| 2º tri/2026 | 0 | 41 |
Impacto legislativo
- Impacto
- 10,00
- Pontos
- 10,00
- Autoria individual
- 1
- Coautoria
- 1
- Adesão coletiva
- 2
Como conta na nota
Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.
Autoria individual · 1 lei · 10,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.893/2024nível I410,00 pontos
Dispõe sobre a normatização e consolidação dos vínculos da Administração Pública do Estado com as fundações civis de saúde das comunidades científicas de suas universidades públicas e hospitais universitários.
Coautoria · 1 lei · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.760/2023nível I00,00 pontos
Autoriza o Poder Executivo a instituir, regulamentar e implementar o Programa Saúde da Mulher Paulista, com a finalidade de promover o desenvolvimento de ações e serviços de prevenção e assistência integral à saúde da mulher no âmbito do Estado de São Paulo
crédito 1/5
Adesão coletiva · 2 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 18.058/2024nível I40,00 pontos
Altera os artigos 1º a 3º e inclui os artigos 4º a 6º na Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, proibindo a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.
- Emenda Constitucional nº 54/2024nível I20,00 pontos
Altera o § 2º do artigo 11 da Constituição do Estado.
Limitações
Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v106, Método 2026.3; dados até 30/09/2026; verba até 07/2026. Foto: TSE, candidatura de 2022.