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Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 17.760

Autoriza o Poder Executivo a instituir, regulamentar e implementar o Programa Saúde da Mulher Paulista, com a finalidade de promover o desenvolvimento de ações e serviços de prevenção e assistência integral à saúde da mulher no âmbito do Estado de São Paulo

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
0 ponto de impacto. Zero é dado: a lei existe e foi lida.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

96 dias de tramitação · 43 dias até a sanção
Apresentação04/05/2023PL 740/2023
Aprovação08/08/2023Plenário, 25ª Sessão Extraordinária
Sanção20/09/2023Governador
Publicação21/09/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 21/09/2023

Autoria

Oseias de Madureira · PSD
Coautor de origem
0 ponto
Bruna Furlan · PSDB
Coautora de origem
0 ponto
Rafa Zimbaldi · CIDADANIA
Coautor de origem
0 ponto
Ana Carolina Serra · CIDADANIA
Coautora de origem
0 ponto
Luiz Fernando · PT
Coautor de origem
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I0

A lei diz que o Executivo “fica autorizado a instituir” o Programa Saúde da Mulher Paulista, com metas e ações. Só autoriza, sem obrigar o governo a nada, por isso não tem efeito operativo.

Norma anterior comparada—
Implementação—
Resultado—
Revisão das leis locais e autorizativas · 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

A autora afirma que os programas estaduais de saúde da mulher estão dispersos e que as políticas costumam se restringir à gravidez e ao parto, sem atender a saúde em todos os ciclos da vida.

“não se restringindo apenas às demandas relacionadas à gravidez e ao parto, como comumente ocorre na implementação de políticas públicas voltadas à população feminina”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026