Lei nº 17.760
Autoriza o Poder Executivo a instituir, regulamentar e implementar o Programa Saúde da Mulher Paulista, com a finalidade de promover o desenvolvimento de ações e serviços de prevenção e assistência integral à saúde da mulher no âmbito do Estado de São Paulo
Linha do tempo
96 dias de tramitação · 43 dias até a sançãoAutoria
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Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei diz que o Executivo “fica autorizado a instituir” o Programa Saúde da Mulher Paulista, com metas e ações. Só autoriza, sem obrigar o governo a nada, por isso não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A autora afirma que os programas estaduais de saúde da mulher estão dispersos e que as políticas costumam se restringir à gravidez e ao parto, sem atender a saúde em todos os ciclos da vida.
“não se restringindo apenas às demandas relacionadas à gravidez e ao parto, como comumente ocorre na implementação de políticas públicas voltadas à população feminina”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.