Auctoritas

Ficha do mandato · 19ª Legislatura · Alesp

Danilo Balas

Danilo Mascarenhas de Balas

PL · eleito pelo PSL em 2018 · titular · Em exercício: 15/03/2019 – 14/03/2023 · 48 meses · Página na Alesp ↗

Nota do mandato0,93Resultado muito baixo
Impacto
0 pontoimpacto muito baixo
Fiscalização
3,3 pontosfiscalização baixa
Influência
0 pontoinfluência muito baixa
Fator de presença
1,000
Fator de dinheiro
0,841

nota sem o fator de dinheiro: 1,10

A nota do mandato vai de 0 a 10. Impacto, fiscalização e influência são contados em pontos, sem teto; na nota, cada um é convertido para 0 a 10 (limitado a 10) antes dos pesos 4, 3 e 2.

Como conta na nota

Como conta na nota

Nota = (4 × impacto + 3 × fiscalização + 2 × influência) ÷ 9 × fator de presença × fator de dinheiro. Pesos: impacto legislativo 4/9, fiscalização 3/9, influência institucional 2/9. Cada dimensão vai de 0 a 10: pontos ÷ fração do período em exercício (10 pontos = nota 10). O fator de presença desconta até a metade pela presença nas comissões e CPIs em que é titular; o fator de dinheiro desconta até 30% pelo uso da verba de gabinete acima de 70% do teto. Faixas pela nota sem arredondamento: abaixo de 1, resultado muito baixo; de 1 a menos de 5, baixo; de 5 a menos de 10, relevante; 10, expressivo. A nota sem o fator de dinheiro aparece ao lado para separar o efeito do gasto. Território e emendas, Quem é, equipe do gabinete e veículo oficial são publicados na ficha sem fazer parte da conta.

Limitações

A nota resume só o que está medido nesta versão. Votações nominais ainda não foram publicadas.

Leis

O que apresentou

O que apresentou como primeiro autor: 320 proposições

  • 142
  • 81
  • 35
  • 30
  • 20
  • 7
  • 3
  • 2
  • 0
  • 0

85% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.

Assinou como coautor: 97 proposições (das quais 44 projetos)

  • 1
  • 2
  • 12
  • 6
  • 43
  • 5
  • 5
  • 3
  • 1
  • 19

Por trimestre

  • Projetos
  • Demais proposições
Valores por trimestre
TrimestreProjetosDemais
1º tri/201902
2º tri/2019913
3º tri/201907
4º tri/201936
1º tri/202010
3º tri/202005
4º tri/2020119
1º tri/2021714
2º tri/2021520
3º tri/2021183
4º tri/2021423
1º tri/2022015
2º tri/2022248
3º tri/2022118
4º tri/202216
1º tri/202324

Impacto legislativo

Impacto
0,00
Pontos
0,00
Autoria individual
2
Coautoria
0
Adesão coletiva
4

Como conta na nota

Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.

Autoria individual · 2 leis · 0,00 pontos no mandato
  • Lei nº 17.243/2020

    Declara de utilidade pública a Associação Nossa Senhora da Piedade - Lar Pietá, com sede em Cerquilho

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.485/2021

    Institui o "Dia Estadual do Profissional do Serviço Funerário"

    nível I00,00 pontos
Coautoria · 0 leis · 0,00 pontos no mandato

Nenhuma lei nesta lista.

Adesão coletiva · 4 leis · 0,00 pontos no mandato
  • Lei Complementar nº 1.380/2022

    Revoga o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas

    nível I20,00 pontos
  • Lei Complementar nº 1.381/2022

    Autoriza o Governo do Estado a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 17.627/2023

    Revoga dispositivo da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas

    nível I20,00 pontos
  • Lei nº 17.629/2023

    Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado, e dá outras providências

    nível I30,00 pontos

Limitações

As três listas são separadas e não se somam.

Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v102, Método 2026.3; dados até 14/03/2023; verba até 03/2023. Foto: TSE, candidatura de 2018.