Leis
O que apresentou
O que apresentou como primeiro autor: 9 proposições
- 6
- 2
- 1
- 0
- 0
33% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.
Assinou como coautor: 16 proposições (das quais 4 projetos)
- 2
- 1
- 0
- 2
- 11
Por trimestre
- Projetos
- Demais proposições
Valores por trimestre
| Trimestre | Projetos | Demais |
|---|---|---|
| 1º tri/2019 | 1 | 0 |
| 3º tri/2019 | 1 | 0 |
| 1º tri/2020 | 0 | 2 |
| 2º tri/2020 | 1 | 0 |
| 3º tri/2021 | 1 | 1 |
| 4º tri/2021 | 1 | 0 |
| 3º tri/2022 | 1 | 0 |
Impacto legislativo
- Impacto
- 0,00
- Pontos
- 0,00
- Autoria individual
- 1
- Coautoria
- 1
- Adesão coletiva
- 3
Como conta na nota
Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.
Autoria individual · 1 lei · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.648/2023nível I00,00 pontos
Denomina "Antônio de Queiroz Galvão" o Túnel T3/4, localizado no trecho de serra da Rodovia dos Tamoios (SP 099), em Caraguatatuba
Coautoria · 1 lei · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.514/2022nível I00,00 pontos
Institui o "Dia da Favela"
crédito 1/2
Adesão coletiva · 3 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.268/2020nível I10,00 pontos
Dispõe sobre medidas emergenciais de combate à pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), no Estado de São Paulo e dá outras providências
- Lei Complementar nº 1.380/2022nível I20,00 pontos
Revoga o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas
- Lei Complementar nº 1.381/2022nível I10,00 pontos
Autoriza o Governo do Estado a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano
Limitações
Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v102, Método 2026.3; dados até 14/03/2023; verba até 03/2023. Foto: TSE, candidatura de 2018.