Lei nº 17.812
Denomina "Igeny Dabul dos Reis" a passarela PAS 013/270, localizada no km 13,660 da Rodovia Raposo Tavares (SP 270), no Município de São Paulo
Linha do tempo
1.038 dias de tramitação · 485 dias até a sançãoAutoria
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Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei só dá nome a um bem público (rodovia, viaduto, escola, hospital ou outro próprio do Estado). Não cria dever, direito nem gasto novo, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só apresenta a atuação de Igeny Dabul dos Reis em entidades e feiras beneficentes e propõe a homenagem.
“Por estas razões, nada mais justo do que render essa singela homenagem, eternizando com seu nome a passarela situada no KM 13 da Rodovia Raposo Tavares, no Município de São Paulo.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.