Lei nº 17.465
Dispõe sobre a criação do Programa de diagnóstico e apoio aos alunos com dislexia e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) na rede estadual de ensino e adota outras providências
Linha do tempo
798 dias de tramitação · 37 dias até a sançãoAutoria
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Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Só autoriza o Executivo a implantar um programa de diagnóstico e apoio a alunos com dislexia e TDAH (art. 1º); o parágrafo único e os arts. 2º-3º foram vetados. Autorização sem dever não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a dislexia e o TDAH são muitas vezes confundidos com falta de interesse, desatenção ou preguiça, e que profissionais de educação e saúde precisam ser qualificados para diagnosticar e tratar.
“É muitas vezes confundida com falta de interesse, desatenção ou preguiça. Sendo assim, é fundamental para o desenvolvimento que profissionais de educação e saúde sejam permanentemente qualificados e requalificados”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.