Lei nº 17.332
Institui a Ciclorrota Costa Oeste no Estado e dá outras providências
Linha do tempo
110 dias de tramitação · 31 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Institui a Ciclorrota Costa Oeste em municípios do oeste do Estado e lista finalidades (art. 2º), sem obrigação, responsável, prazo ou recurso. Por isso não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só apresenta o cicloturismo e suas vantagens para justificar a criação da ciclorrota.
“O objetivo da presente propositura é instituir a Ciclorrota Costa Oeste para fomentar o cicloturismo no Estado de São Paulo.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.