Lei nº 17.247
Dá a denominação de "Dom Celso Pereira de Almeida" ao dispositivo de entroncamento, acesso e retorno, com duplo viaduto, localizado no Km 381+703m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), interseção com as rodovias SP-327 e BR-153, no Município de Ourinhos
Linha do tempo
252 dias de tramitação · 111 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei só dá nome a um bem público (rodovia, viaduto, escola, hospital ou outro próprio do Estado). Não cria dever, direito nem gasto novo, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só apresenta a trajetória religiosa de Dom Celso Pereira de Almeida.
“Seu pastoreio se caracterizou e se enalteceu pela radical vivência da evangélica opção pelos pobres. Sua vida foi um exemplo de pobreza evangélica.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.