Lei nº 17.223
Dá a denominação de "Salvador Dinallo - (Cesarim)" ao dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 466/425, localizado no Km 466+150m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no Município de Pirapozinho
Linha do tempo
217 dias de tramitação · 44 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei só dá nome a um bem público (rodovia, viaduto, escola, hospital ou outro próprio do Estado). Não cria dever, direito nem gasto novo, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só apresenta a família e a criação de gado do homenageado.
“Salvador Dinallo (Cesarim) deixou uma história na região do bairro Araci e do bairro Pindaíba, ambos às margens da Rodovia Assis Chateaubriand, aproximadamente do KM 466,0.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.