Emenda Constitucional nº 53
Dá nova redação ao § 1º do artigo 167 da Constituição do Estado.
Linha do tempo
191 dias de tramitação · 6 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A emenda muda o texto da Constituição do Estado sobre a divisão do ICMS entre os 645 municípios, com no mínimo 10 pontos por indicadores educacionais. Mas repete quase palavra por palavra a regra da Constituição Federal (art. 158, parágrafo único, na redação da Emenda Constitucional 108/2020), que já valia para o Estado: 65% pelo valor adicionado e pelo menos 10 pontos pela educação. Por isso não cria efeito jurídico novo. A divisão concreta ainda depende de lei estadual.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O governo afirma que a Constituição do Estado precisa ser adequada à Emenda Constitucional 108/2020, que mudou as regras de distribuição aos municípios da receita do ICMS.
“busca adequar a Constituição do Estado de São Paulo aos termos da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, que que alterou as regras concernentes à distribuição da receita do ICMS pertencente aos municípios”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.