Lei nº 18.497
Autoriza o Poder Executivo a promover a absorção dos empregados atuais da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM das Linhas 10 - Turquesa, 11 - Coral, 12 - Safira e 13 - Jade por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta do Estado de São Paulo.
Linha do tempo
0 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Autoriza o Poder Executivo a absorver, em órgãos e entidades do Estado, os empregados atuais da CPTM das Linhas 10, 11, 12 e 13. É uma autorização específica, com efeito restrito a esses empregados, por isso é um ajuste.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa do projeto não foi localizada no documento inicial publicado pela Alesp.
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.