Lei nº 18.443
Dispõe sobre o plano de carreira dos integrantes das carreiras policiais civis do Estado de São Paulo.
Linha do tempo
6 dias de tramitação · 8 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Registrado na ficha da norma na Alesp
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Substitui as regras de promoção das carreiras policiais civis: promoção independente de vagas, intervalo mínimo de 6 anos, curso de aperfeiçoamento, curso superior de polícia e limite de 12 anos nas funções de direção. É uma adaptação gradual de um regime de carreira que já existe, por isso o efeito é limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa do projeto não foi localizada no documento inicial publicado pela Alesp.
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.