Lei nº 18.442
Dispõe sobre efetivo, regime jurídico e regras gerais de promoção dos militares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Linha do tempo
12 dias de tramitação · 2 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Fixa o efetivo da Polícia Militar, funde e renomeia quadros e reescreve as regras de promoção (cabo após 5 anos com escalonamento, quadros de especialistas e músicos, promoção por bravura e preterição), adaptando a carreira à Lei federal 14.751/2023. O efeito na carreira é substantivo, mas altera um regime que já existe, por isso o efeito é limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa do projeto não foi localizada no documento inicial publicado pela Alesp.
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.