Lei nº 18.436
Altera a Lei nº 17.383, de 5 de julho de 2021, que dispõe sobre a criação de unidades regionais de saneamento básico, com fundamento nos artigos 2º, inciso XIV, e 3º, inciso VI, alínea "b", da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e dá providências correlatas.
Linha do tempo
146 dias de tramitação · 22 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Reduz de 4 para 2 as unidades regionais de saneamento criadas em 2021 (Lei 17.383/2021), permite sub-unidades e a inclusão de drenagem e exige relatório anual público. É uma reorganização gradual da regionalização que já existia, com adesão voluntária dos municípios, por isso o efeito é limitado e não chega a estrutural.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa do projeto não foi localizada no documento inicial publicado pela Alesp.
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.