Lei nº 18.427
Institui o Protocolo Antirracista, determinando aos estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas que implementem medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situação de racismo no âmbito do Estado de São Paulo.
Linha do tempo
748 dias de tramitação · 87 dias até a sançãoAutoria
Autora individual3 pontos
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Art. 1º § 1º, 2 e § 2º; art. 2º; art. 4º, II; art. 6º
Relações com outras normas
LEVANTAMENTO DE 31/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I3
Obriga estabelecimentos comerciais de grande circulação a adotar medidas de prevenção e acolhimento a vítimas de racismo: espaço reservado, comunicação imediata à polícia, discrição e preservação de provas, sob as sanções do Código de Defesa do Consumidor. Cria ainda um selo facultativo para empresas com políticas de paridade racial. É uma obrigação nova para um setor amplo, por isso é uma obrigação ampla. Os vetos retiraram definições e medidas complementares.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A autora afirma que casos de racismo e injúria racial crescem e são frequentes em estabelecimentos de grande circulação, e que as vítimas precisam de atendimento humanizado para evitar a revitimização.
“o protocolo antirracista trará atendimento especializado e humanizado a todas as vítimas dos crimes de violência racial para que se evite, sobretudo, a revitimização.”