Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.427

Institui o Protocolo Antirracista, determinando aos estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas que implementem medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situação de racismo no âmbito do Estado de São Paulo.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I3obrigação ampla
I0I4
3 pontos de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

748 dias de tramitação · 87 dias até a sanção
Apresentação29/11/2023PL 1666/2023
Aprovação16/12/2025Plenário, 62ª Sessão Extraordinária
Sanção13/03/2026Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Ediane Maria · PSOL
Autora individual
3 pontos
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Paula da Bancada Feminista · reunião conjunta de comissões03/12/2025
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
VetosSim
Art. 1º § 1º, 2 e § 2º; art. 2º; art. 4º, II; art. 6º
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoQuem pratica racismo já respondia na esfera penal (Lei federal 7.716, com a injúria racial incluída em 2023) e na esfera administrativa estadual (Lei 14.187/2010, com multa e cassação de licença). A lei nova cria outro dever: o estabelecimento comercial de grande circulação tem de acolher a vítima, chamar a polícia e preservar provas, sob as sanções do Código de Defesa do Consumidor. O selo previsto no art. 3º depende de regulamento, e nenhum foi registrado até esta data.

União

ContextoLei nº 14.532, de 11/01/2023 (altera a Lei nº 7.716/1989)
Tipifica a injúria racial como crime de racismo (art. 2º-A da Lei 7.716, reclusão de 2 a 5 anos) e aumenta a pena quando o crime ocorre em contexto de diversão ou recreação (art. 20-A).Efeito: a "situação de violência racial" da lei estadual (injúria ou acesso impedido, art. 1º, § 1º) coincide com condutas que já são crime, e o protocolo serve para levá-las à polícia.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
Depende deLei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 56
Sanções administrativas, de multa a interdição; o art. 5º da lei manda aplicá-las a quem descumprir o protocolo.Efeito: a cobrança depende de órgão de defesa do consumidor; a lei não nomeia o fiscal.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
FundamentoConstituição, art. 5º, XLII, e art. 24, V
A prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII); consumo é competência concorrente (art. 24, V). A lei estadual não cria crime: impõe deveres administrativos ao estabelecimento.Efeito: a base mais provável da lei é a defesa do consumidor, não o direito penal, que é privativo da União (art. 22, I).Interpretação · a confirmar por jurista ↗

Estado de São Paulo

ContextoLei nº 14.187, de 19/07/2010, alterada pela Lei nº 16.762, de 11/06/2018
Pune administrativamente atos de discriminação racial, inclusive impedir acesso ou recusar atendimento em estabelecimento comercial (art. 2º), com advertência, multa de até 3.000 UFESPs e suspensão ou cassação da licença estadual (art. 6º), aplicadas pela Secretaria da Justiça; a lei de 2018 incluiu avisos obrigatórios em ambientes de uso coletivo (art. 2º-A).Efeito: duas vias administrativas paralelas: a de 2010 pune quem discrimina; a de 2026 cobra do estabelecimento o acolhimento da vítima.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
Depende deRegulamento do selo de reconhecimento (art. 3º)
O selo para estabelecimentos com políticas de paridade racial será dado "na forma prevista em regulamento". A ficha da Alesp não registra regulamentação nem alteração da lei.Efeito: o selo estadual não tem regra de concessão publicada; o protocolo dos arts. 1º e 4º vale sem regulamento.Fato documental (anotações) · interpretação (efeito) ↗
ContextoReunião na Alesp sobre a aplicação da lei, 24/06/2026
Com Ministério Público, Defensoria, TJSP, OAB-SP e Polícia Militar; o promotor sugeriu articular a fiscalização com o Procon para aplicar as multas do CDC, e a autora propôs um selo "Território Antirracista".Efeito: indica que, em junho de 2026, o órgão fiscalizador ainda não estava definido.Fato documental (notícia oficial) · interpretação (efeito) ↗

Municípios

Atos municipais: não levantados.
Fontes: Alesp (texto e ficha da Lei 18.427; Lei 14.187/2010 compilada; notícia de 25/06/2026) · Câmara dos Deputados, legislação informatizada (Lei 14.532, CDC, Constituição)
Limitações do levantamento: O Planalto bloqueou o acesso; as leis federais foram lidas na Câmara dos Deputados, e a Lei 7.716/1989 não foi aberta diretamente. As razões dos vetos não foram conferidas: o documento da Alesp aberto era o texto publicado, não a mensagem de veto. A imprensa (CartaCapital, 16/07/2026) relata a entrega de um selo "Território Antirracista" desde 15/07/2026; o ato que o institui não foi localizado.

Por que I3

Obriga estabelecimentos comerciais de grande circulação a adotar medidas de prevenção e acolhimento a vítimas de racismo: espaço reservado, comunicação imediata à polícia, discrição e preservação de provas, sob as sanções do Código de Defesa do Consumidor. Cria ainda um selo facultativo para empresas com políticas de paridade racial. É uma obrigação nova para um setor amplo, por isso é uma obrigação ampla. Os vetos retiraram definições e medidas complementares.

Norma anterior comparadaLei estadual nº 14.187/2010 (penalidades administrativas por discriminação racial), alterada pela Lei nº 16.762/2018; não trata de acolhimento da vítima pelo estabelecimento
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaAlta
AlcanceAlto
MaterialidadeMédia
Completude do comandoMédia
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

A autora afirma que casos de racismo e injúria racial crescem e são frequentes em estabelecimentos de grande circulação, e que as vítimas precisam de atendimento humanizado para evitar a revitimização.

“o protocolo antirracista trará atendimento especializado e humanizado a todas as vítimas dos crimes de violência racial para que se evite, sobretudo, a revitimização.”

Faltam 0 dados neste card · por quê

Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026