Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.423

Disciplina a celebração de contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos estaduais - "Naming Rights".

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I4estrutural
I0I4
10 pontos de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

959 dias de tramitação · 87 dias até a sanção
Apresentação02/05/2023PL 677/2023
Aprovação16/12/2025Plenário, 62ª Sessão Extraordinária
Sanção13/03/2026Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Leonardo Siqueira · NOVO
Coautor de origem
3,33 pontos
33,3% do crédito
Tomé Abduch · REPUBLICANOS
Coautor de origem
3,33 pontos
33,3% do crédito
Altair Moraes · REPUBLICANOS
Coautor de origem
3,33 pontos
33,3% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Carlos Cezar · Constituição, Justiça e Redação13/09/2023
Gilmaci Santos · Administração Pública e Relações do Trabalho23/09/2025
Solange Freitas · Finanças, Orçamento e Planejamento12/11/2025
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
VetosSim
Art. 3º (vinculação das receitas à melhoria dos equipamentos; vetado por invadir matéria orçamentária do Executivo)
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoNenhuma norma posterior alterou ou regulamentou a lei, e a Alesp não registra ação contra ela. Ela convive com a lei de 2012 sobre denominação de prédios estaduais: o nome oficial fica, e o patrocinador só se acrescenta. O TJSP julgou constitucional a lei de naming rights da capital, com fundamentos sobre pontos semelhantes (acréscimo ao nome, licitação, publicidade).

União

Depende deNormas gerais de licitação e contratação (Constituição, art. 22, XXVII, e art. 37, XXI)
O art. 2º exige licitação “observadas as normativas que versem sobre contratações públicas”; essas normas gerais são de competência da União.Efeito: o procedimento de cada cessão segue a lei geral federal de contratações.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗

Estado de São Paulo

ContextoLei nº 14.707, de 08/03/2012
Regula a denominação de prédios, rodovias e repartições estaduais com nomes de personalidades, com o nome do homenageado na fachada (art. 2º).Efeito: a nova lei preserva o nome original e só admite acréscimo (art. 1º, § 2º); em saúde e educação, veda a cessão da fachada (art. 1º, § 1º).Fato documental (textos) · interpretação (efeito) ↗

Municípios

PrecedenteTJSP, Órgão Especial, ADI 2347139-35.2023.8.26.0000
Julgou constitucional a lei de naming rights da capital: não é publicidade institucional, o acréscimo de sufixo preserva o nome e cada contratação segue as regras gerais de contratação pública. Noticiado em 13/02/2025.Efeito: favorece a validade de regime semelhante no Estado.Fato documental (decisão, via imprensa) · interpretação (efeito) ↗
ContextoLei municipal nº 18.040, de 12/12/2023 · São Paulo
Altera a Lei 16.703/2017 para permitir a cessão onerosa do nome de equipamentos municipais, com o nome original mantido e a marca como sufixo.Efeito: nenhum sobre esta lei; os regimes estadual e municipal valem cada um para seus próprios equipamentos.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
Leis de naming rights de outros municípios: não levantadas.
Fontes: Alesp (texto e ficha da Lei 18.423; Lei 14.707) · STF (Constituição anotada) · Câmara Municipal de São Paulo (Lei 18.040/2023) · Conjur (ADI no TJSP)
Limitações do levantamento: Data do julgamento no TJSP não localizada (só a notícia de 13/02/2025), e a fonte diverge sobre o placar (maioria ou unanimidade). Uso de naming rights por concessionárias estaduais (art. 1º, § 3º), como no metrô, não conferido.

Por que I4

Cria o primeiro marco estadual para ceder o direito de dar nome a eventos e equipamentos públicos (naming rights): exige licitação, prazo determinado, contrapartida e preservação do nome original, e limita o uso em saúde e educação a áreas internas. A capital já tinha lei municipal sobre o tema, de 2023. É estrutural porque cria regras obrigatórias para todos os contratos desse tipo no Estado. A falta de contratos até agora é questão de implementação, não do nível.

Norma anterior comparadaNenhuma norma estadual anterior sobre cessão onerosa de nome localizada; a Lei nº 14.707/2012 regula a denominação de próprios estaduais por homenagem
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
AlcanceMédio-alto
MaterialidadeMédia
Completude do comandoAlta
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que o uso de naming rights ainda é baixo em São Paulo e que a falta de segurança jurídica pode afastar interessados, o que limita a receita extraorçamentária dos equipamentos públicos.

“a potencial falta de segurança jurídica pode afastar interessados. Assim, o objetivo desse projeto de lei é garantir segurança jurídica aos gestores públicos”

Faltam 0 dados neste card · por quê

Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026