Lei nº 18.423
Disciplina a celebração de contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos estaduais - "Naming Rights".
Linha do tempo
959 dias de tramitação · 87 dias até a sançãoAutoria
Coautor de origem3,33 pontos
33,3% do crédito
Coautor de origem3,33 pontos
33,3% do crédito
Coautor de origem3,33 pontos
33,3% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Art. 3º (vinculação das receitas à melhoria dos equipamentos; vetado por invadir matéria orçamentária do Executivo)
Relações com outras normas
LEVANTAMENTO DE 31/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I4
Cria o primeiro marco estadual para ceder o direito de dar nome a eventos e equipamentos públicos (naming rights): exige licitação, prazo determinado, contrapartida e preservação do nome original, e limita o uso em saúde e educação a áreas internas. A capital já tinha lei municipal sobre o tema, de 2023. É estrutural porque cria regras obrigatórias para todos os contratos desse tipo no Estado. A falta de contratos até agora é questão de implementação, não do nível.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o uso de naming rights ainda é baixo em São Paulo e que a falta de segurança jurídica pode afastar interessados, o que limita a receita extraorçamentária dos equipamentos públicos.
“a potencial falta de segurança jurídica pode afastar interessados. Assim, o objetivo desse projeto de lei é garantir segurança jurídica aos gestores públicos”