Lei nº 18.418
Altera as Leis nº 15.213, de 19 de novembro de 2013, nº 15.567, de 30 de outubro de 2014, nº 17.386, de 14 de julho de 2021, nº 17.989, de 22 de julho de 2024, nº 18.067, de 18 de dezembro de 2024, nº 18.147, de 26 de março de 2025, e nº 18.353, de 15 de dezembro de 2025, que autorizaram o Poder Executivo a contratar operações de crédito, e a Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre o Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca.
Linha do tempo
11 dias de tramitação · 3 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Altera várias leis que já autorizavam o Executivo a contratar operações de crédito e a lei do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca (Lei 7.964/1992). Mudanças em autorizações de crédito são atos financeiros recorrentes, de rotina, por isso a lei é um ajuste.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O governo afirma que o valor autorizado para o Projeto Tamoios precisa ser atualizado por causa do custo estimado de incluir o sistema rodoviário Ubatuba–Caraguatatuba na concessão.
“Submete-se à elevada apreciação a proposta de alteração do inciso II do artigo 1º da Lei nº 15.567, de 30 de outubro de 2014, com o objetivo de atualizar o valor autorizado para o Projeto Tamoios”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.