Lei nº 18.415
Declara de utilidade pública a filial da Beneficência Nipo-Brasileira de São Paulo, Hospital de Itapetininga Dr. Léo Orsi Bernardes - HLOB, com sede naquele Município.
Linha do tempo
111 dias de tramitação · 78 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei declara a entidade de utilidade pública. É um reconhecimento formal: não cria dever para ninguém nem muda regra geral, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só descreve os serviços de saúde da entidade e de sua filial hospitalar.
“Reconhecer a filial Hospital de Itapetininga Dr. Leo Orsi Bernardes - HLOB como de Utilidade Pública significa fortalecer uma instituição que já atua de forma ampla, ética e transparente em prol do interesse coletivo”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.