Lei nº 18.410
Institui o "Dia do Desporto Escolar", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado, e dá outras providências.
Linha do tempo
531 dias de tramitação · 79 dias até a sançãoAutoria
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Coronel Helena
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei cria uma data comemorativa ou inclui um evento no calendário oficial do Estado. Não cria dever, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o esporte escolar reduz o sedentarismo e problemas como obesidade e doenças cardiovasculares, e diminui comportamentos de risco e indisciplina entre estudantes.
“A prática regular de atividades físicas melhora a saúde física e mental dos estudantes, reduzindo o sedentarismo e os problemas associados a ele, como obesidade e doenças cardiovasculares.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.