Lei nº 18.399
Institui o "Selo Empresa Amiga do Cuidado", destinado a reconhecer empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos de saúde ou compromissos escolares.
Linha do tempo
222 dias de tramitação · 59 dias até a sançãoAutoria
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Cria o Selo Empresa Amiga do Cuidado, concedido a pedido a empresas que abonem faltas de empregados que acompanham filhos ou dependentes em atendimentos de saúde ou compromissos escolares. É um selo de reconhecimento, que não obriga ninguém, por isso não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a legislação trabalhista permite pouca ausência para acompanhar filhos e dependentes, o que é insuficiente para mães solo e outros responsáveis que precisam conciliar trabalho e cuidado.
“Atualmente, a legislação trabalhista brasileira permite apenas um dia de ausência por ano para levar os filhos às consultas médicas. Além disso, não prevê a possibilidade de abono-falta para casos de acompanhamento de internação hospitalar e participação em reuniões escolares.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.