Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.395

Institui a Política Estadual de Promoção da Vida e Prevenção do Suicídio, e dá outras providências.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
0 ponto de impacto. Zero é dado: a lei existe e foi lida.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

398 dias de tramitação · 53 dias até a sanção
Apresentação13/11/2024PL 812/2024
Aprovação16/12/2025Plenário, 62ª Sessão Extraordinária
Sanção07/02/2026Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Bruno Zambelli · PL
Autor individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Conte Lopes · Constituição, Justiça e Redação13/08/2025
Thiago Auricchio · reunião conjunta de comissões10/12/2025
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
VetosSim
Art. 5º, V; arts. 6º e 7º
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I0

Cria a Política Estadual de Promoção da Vida e Prevenção do Suicídio. Os oito primeiros objetivos repetem quase ao pé da letra a Política Nacional (Lei federal 13.819/2019), que já obriga os Estados a implementá-la. O acréscimo é pouco: princípios, formação de profissionais e um plano estadual apenas facultativo, sem metas, orçamento, prazo ou responsável. Por isso a lei não tem efeito operativo.

Norma anterior comparadaLei federal nº 13.819/2019 (Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio)
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMuito baixa
AlcanceAlto
MaterialidadeBaixa
Completude do comandoBaixa
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que o suicídio é um problema de saúde pública em alta em São Paulo, sobretudo entre profissionais de segurança pública, e que falta acesso a tratamento de saúde mental.

“No Estado de São Paulo, dados recentes demonstram que o suicídio é uma questão de saúde pública significativa, refletindo um aumento nas taxas, principalmente na área de segurança pública”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026