Lei nº 18.395
Institui a Política Estadual de Promoção da Vida e Prevenção do Suicídio, e dá outras providências.
Linha do tempo
398 dias de tramitação · 53 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Art. 5º, V; arts. 6º e 7º
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Cria a Política Estadual de Promoção da Vida e Prevenção do Suicídio. Os oito primeiros objetivos repetem quase ao pé da letra a Política Nacional (Lei federal 13.819/2019), que já obriga os Estados a implementá-la. O acréscimo é pouco: princípios, formação de profissionais e um plano estadual apenas facultativo, sem metas, orçamento, prazo ou responsável. Por isso a lei não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o suicídio é um problema de saúde pública em alta em São Paulo, sobretudo entre profissionais de segurança pública, e que falta acesso a tratamento de saúde mental.
“No Estado de São Paulo, dados recentes demonstram que o suicídio é uma questão de saúde pública significativa, refletindo um aumento nas taxas, principalmente na área de segurança pública”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.