Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.394

Assegura o direito à realização de sessão de cinema adaptada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I3obrigação ampla
I0I4
3 pontos de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

552 dias de tramitação · 48 dias até a sanção
Apresentação12/06/2024PL 428/2024
Aprovação16/12/2025Plenário, 62ª Sessão Extraordinária
Sanção02/02/2026Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Paulo Correa Jr · PSD
Coautor de origem
1 ponto
33,3% do crédito
Rafa Zimbaldi · CIDADANIA
Coautor de origem
1 ponto
33,3% do crédito
Andréa Werner · PSB
Coautora de origem
1 ponto
33,3% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Delegado Olim · Constituição, Justiça e Redação13/08/2025
Luiz Claudio Marcolino · reunião conjunta de comissões12/11/2025
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
VetosSim
Art. 1º parágrafo único, 1
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoNenhuma relação localizada muda a eficácia da lei: não há ação judicial, alteração nem regulamento registrado. O texto não prevê sanção nem órgão fiscalizador. Na capital, uma lei municipal de 2020 já exigia a mesma sessão mensal, com multas.

União

Mais exigente queLei nº 13.146, de 06/07/2015, arts. 42 e 44
Garante acesso ao cinema em formato acessível, assentos reservados e recursos de acessibilidade em todas as sessões (art. 44, § 6º); não prevê sessão com luz e som adaptados.Efeito: a lei estadual acrescenta uma sessão mensal adaptada a pessoas com autismo, que a lei federal não exige.Fato documental · comparação dos dois textos ↗
SuplementaLei nº 12.764, de 27/12/2012 (Política Nacional da Pessoa com TEA)
A pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (art. 1º, § 2º) e tem direito ao lazer (art. 3º, I).Efeito: a lei estadual aplica esse direito às salas de cinema.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
FundamentoConstituição, art. 24, IX e XIV
Competência concorrente sobre cultura e sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência.Fato documental (texto constitucional) · interpretação (enquadramento) ↗

Estado de São Paulo

PrecedenteLei nº 18.183/2025 · TJSP, ADI 2306180-51.2025.8.26.0000
A lei estadual das salas sensoriais em shoppings, de desenho semelhante (dever de acessibilidade sensorial para um setor privado), foi declarada constitucional pelo Órgão Especial com base no art. 24, XIV (notícia de 25/10/2026).Efeito: favorece a validade desta lei, que segue o mesmo desenho.Fato documental (decisão) · interpretação (efeito) · a confirmar por jurista ↗

Municípios

ContextoLei nº 17.272, de 14/01/2020 · Município de São Paulo
Exige ao menos uma sessão mensal adaptada a crianças e adolescentes com autismo, com luz levemente acesa, som mais baixo, sem publicidade e com o símbolo do espectro autista; prevê advertência, multas de R$ 3 mil e R$ 10 mil e interdição.Efeito: na capital, a obrigação já existia e tem sanção; a lei estadual repete o desenho sem sanção própria.Fato documental (Câmara Municipal de São Paulo) · interpretação (comparação) ↗
Atos dos outros 644 municípios: não levantados.
Fontes: Alesp (ficha e texto da Lei 18.394) · Câmara dos Deputados (Leis 13.146/2015 e 12.764/2012) · STF, A Constituição e o Supremo (art. 24) · TJSP (ADI 2306180-51.2025) · Câmara Municipal de São Paulo (Lei 17.272/2020)
Limitações do levantamento: O Planalto bloqueou o acesso: as leis federais foram lidas na Câmara dos Deputados. A Lei municipal 17.272/2020 foi conferida pela notícia da Câmara Municipal, sem o texto oficial. Uma busca não localizou ação judicial nem lei federal sobre sessões adaptadas, e as razões do veto ao item 1 não foram lidas.

Por que I3

Obriga cada sala de cinema do Estado a fazer uma sessão mensal adaptada a crianças e adolescentes com autismo (luz acesa, som reduzido, entrada e saída livres, identificação), com 60 dias para adaptação. O dever é novo e vale para todo o setor de cinemas, por isso é uma obrigação ampla. Segue o mesmo desenho da lei das salas sensoriais em shoppings (Lei 18.183/2025).

Norma anterior comparadaNenhuma norma estadual anterior localizada; na capital, Lei municipal 17.272/2020; na União, Lei 13.146/2015, art. 44 (acessibilidade nas sessões, sem sessão adaptada)
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaAlta
AlcanceAlto
MaterialidadeMédia
Completude do comandoAlta
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que uma sessão convencional de cinema é um grande desafio para crianças e adolescentes com autismo, por causa da sensibilidade a sons e luz, da hiperatividade e da necessidade de ficar sentado.

“A hiperatividade, a sensibilidade auditiva e visual, a dificuldade de concentração e a necessidade de permanecer sentado por longo tempo torna uma sessão convencional de cinema um enorme desafio.”

Faltam 0 dados neste card · por quê

Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026