Lei nº 18.393
Inclui o inciso VI no artigo 58 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
Linha do tempo
609 dias de tramitação · 48 dias até a sançãoAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Define que a diária paga a policiais por atividade extra (Lei Complementar 1.247/2014) tem natureza indenizatória: não se incorpora ao salário nem sofre descontos previdenciários, de assistência médica ou de tributos. O efeito financeiro é direto, mas vale para um grupo específico de servidores, por isso o efeito é limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a Lei 17.293/2020 omitiu os agentes de segurança penitenciária ao tratar das diárias por jornada extraordinária, deixando-os em desigualdade com policiais civis e militares.
“uma omissão que falha em abordar os profissionais da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, no que concerne à regulamentação de suas diárias por trabalho extraordinário”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.