Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.393

Inclui o inciso VI no artigo 58 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

609 dias de tramitação · 48 dias até a sanção
Apresentação16/04/2024PL 239/2024
Aprovação16/12/2025Plenário, 62ª Sessão Extraordinária
Sanção02/02/2026Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Capitão Telhada · PP
Autor individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Conte Lopes · Constituição, Justiça e Redação25/06/2025
Thiago Auricchio · reunião conjunta de comissões12/11/2025
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetos0
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Define que a diária paga a policiais por atividade extra (Lei Complementar 1.247/2014) tem natureza indenizatória: não se incorpora ao salário nem sofre descontos previdenciários, de assistência médica ou de tributos. O efeito financeiro é direto, mas vale para um grupo específico de servidores, por isso o efeito é limitado.

Norma anterior comparada—
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaAlta
AlcanceMédio
MaterialidadeMédia
Completude do comandoAlta
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que a Lei 17.293/2020 omitiu os agentes de segurança penitenciária ao tratar das diárias por jornada extraordinária, deixando-os em desigualdade com policiais civis e militares.

“uma omissão que falha em abordar os profissionais da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, no que concerne à regulamentação de suas diárias por trabalho extraordinário”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
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