Lei nº 18.389
Reconhece a expressão cultural "Vira-Lata Caramelo" como de relevante interesse cultural do Estado.
Linha do tempo
991 dias de tramitação · 37 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei reconhece um bem, uma prática ou um lugar como patrimônio ou interesse cultural do Estado. O reconhecimento é honorífico: não cria responsável, dever nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que, apesar da popularidade do vira-lata caramelo, a maioria desses cães passa a vida nas ruas esperando resgate ou adoção.
“Apesar de sua vasta popularidade, em sua maioria, os chamados “vira-latas caramelo”, são cães que passam a vida nas ruas esperando um resgate ou uma adoção por uma família.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.