Lei nº 18.385
Prorroga, para o exercício financeiro de 2026, os efeitos da Lei nº 18.152, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2025.
Linha do tempo
19 dias de tramitação · 7 dias até a sançãoAutoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só indica que a Constituição dá à Assembleia a competência para propor a fixação dos subsídios.
“compete à Assembleia Legislativa a apresentação de projeto de lei fixando, para cada exercício financeiro, os subsídios do Governador, do Vice-Governador, e dos Secretários de Estado.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.