Lei nº 18.380
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, de que trata a Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025; a celebrar contratos e termos aditivos de contratos de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do Propag, e dá providências correlatas.
Linha do tempo
12 dias de tramitação · 13 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Autoriza o Estado a aderir ao programa federal de renegociação de dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar federal 212/2025, e a assinar os contratos de refinanciamento com a União. A lei paulista só dá a autorização; as regras do programa são as da lei federal. Por isso é um ajuste.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa do projeto não foi localizada no documento inicial publicado pela Alesp.
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.