Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.380

Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, de que trata a Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025; a celebrar contratos e termos aditivos de contratos de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do Propag, e dá providências correlatas.

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

12 dias de tramitação · 13 dias até a sanção
Apresentação28/11/2025PL 1314/2025
Aprovação10/12/2025Plenário, 59ª Sessão Extraordinária
Sanção23/12/2025Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Relatoria
Marcelo Aguiar · reunião conjunta de comissões09/12/2025
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Autoriza o Estado a aderir ao programa federal de renegociação de dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar federal 212/2025, e a assinar os contratos de refinanciamento com a União. A lei paulista só dá a autorização; as regras do programa são as da lei federal. Por isso é um ajuste.

Norma anterior comparada—
Implementação—
Resultado—
Leis do governador · 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declarado— justificativa não localizada

A justificativa do projeto não foi localizada no documento inicial publicado pela Alesp.

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
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