Lei nº 18.190
Institui a "Semana da Gastronomia Japonesa".
Linha do tempo
1.302 dias de tramitação · 69 dias até a sançãoAutoria
Coautor de origem0 ponto
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Marcio da Farmácia
Com mais de 10 signatários, só os autores do documento inicial do projeto dividem os pontos. Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei cria uma data comemorativa ou inclui um evento no calendário oficial do Estado. Não cria dever, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a pandemia causou falências e desemprego entre bares e restaurantes, e que a semana é um instrumento para combater o desemprego e a baixa atividade econômica do setor.
“Em pesquisa recente estima-se que quatro em cada dez bares e restaurantes fecharam as portas desde o início do corona vírus.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.