Lei nº 18.183
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de salas de regulação sensorial voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e neuroatípicas em shopping centers no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Linha do tempo
567 dias de tramitação · 71 dias até a sançãoAutoria
Autora individual3 pontos
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Art. 3º; art. 6º e parágrafo único
Registrado na ficha da norma na Alesp
Relações com outras normas
LEVANTAMENTO DE 31/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I3
Obriga shopping centers com mais de 2 mil frequentadores por dia a instalar e manter salas de regulação sensorial para pessoas com autismo e neuroatípicas, em local de fácil acesso, com fiscalização estadual. É uma obrigação nova para um setor inteiro, sem regra parecida antes, por isso é uma obrigação ampla.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que pessoas autistas são sensíveis a estímulos sensoriais e, sem espaços adaptados, ficam privadas de frequentar locais de convívio, consumo e lazer, e podem ter crises.
“Pessoas Autistas e suas famílias muitas vezes são privadas de frequentar ambientes de convívio, cultura, consumo e lazer por conta da falta de adaptação as necessidades sensoriais em questão”