Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.183

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de salas de regulação sensorial voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e neuroatípicas em shopping centers no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I3obrigação ampla
I0I4
3 pontos de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

567 dias de tramitação · 71 dias até a sanção
Apresentação22/11/2023PL 1612/2023
Aprovação11/06/2025Plenário, 18ª Sessão Extraordinária
Sanção21/08/2025Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Solange Freitas · UNIÃO
Autora individual
3 pontos
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Reis · Constituição, Justiça e Redação21/02/2024
Emídio de Souza · Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência10/09/2024
Thiago Auricchio · Finanças, Orçamento e Planejamento11/06/2025
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
VetosSim
Art. 3º; art. 6º e parágrafo único
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoDecreto nº 70.501, de 01/04/2026
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoA obrigação vale e foi regulamentada: o decreto de abril de 2026 pôs o Procon-SP na fiscalização, com as sanções do Código de Defesa do Consumidor, e entrou em vigor 180 dias depois de publicado. Em outubro de 2026, o Órgão Especial do TJSP rejeitou a ação dos shoppings e declarou a lei constitucional.

União

SuplementaLei nº 12.764, de 27/12/2012 (Política Nacional da Pessoa com TEA)
A pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (art. 1º, § 2º) e tem direito ao lazer (art. 3º, I).Efeito: a lei estadual aplica esse direito a um tipo de estabelecimento privado.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
FundamentoConstituição, art. 24, XIV
Competência concorrente sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência; foi o fundamento usado pelo TJSP para manter a lei.Fato documental · TJSP, notícia oficial ↗
PrecedenteSTF, RE 833.291 (Tema 1.051), julgado em 04/12/2023
Fixou que é inconstitucional lei municipal que obriga shopping centers a ter ambulatório médico ou pronto-socorro.Efeito: mostra que obrigação estrutural imposta a shoppings já foi derrubada no STF; o TJSP enquadrou a sala sensorial como medida de acessibilidade.Fato documental (decisão) · interpretação (efeito) · a confirmar por jurista ↗
Depende deLei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
O Decreto 70.501/2026 (art. 3º) sujeita os infratores às sanções administrativas do Código.Efeito: como a lei não traz sanção própria, a punição vem do Código, por via do decreto.Fato documental (texto do decreto) · interpretação (efeito) ↗

Estado de São Paulo

Regulamentada porDecreto nº 70.501, de 01/04/2026
Define a sala de regulação sensorial; manda instalá-la perto das entradas e saídas, longe de praças de alimentação e áreas de marketing; dá a fiscalização ao Procon-SP. Vigência 180 dias após a publicação.Efeito: preenche o que a lei deixou ao regulamento (art. 5º) e o que os vetos aos arts. 3º e 6º retiraram.Fato documental · Alesp, anotação e texto do decreto ↗
Decisão judicialTJSP, ADI 2306180-51.2025.8.26.0000
Ação da Associação Brasileira de Shopping Centers, que alegava invasão da competência da União em direito civil e do trabalho e ofensa à livre iniciativa. O Órgão Especial, por unanimidade, declarou a lei constitucional (notícia de 25/10/2026).Efeito: a lei fica mantida; a ação ainda não aparece na ficha da Alesp.Fato documental · TJSP, notícia oficial ↗

Municípios

Atos municipais: não levantados.
Fontes: Alesp (ficha e texto da Lei 18.183; Decreto 70.501/2026) · TJSP (ADI 2306180-51.2025) · STF, A Constituição e o Supremo (art. 24, Tema 1.051) · Câmara dos Deputados (Lei 12.764/2012)
Limitações do levantamento: O Planalto bloqueou o acesso: a Lei 12.764/2012 foi lida na Câmara, e o Código de Defesa do Consumidor não foi aberto (aparece citado no decreto). A notícia do TJSP não dá a data do julgamento, e não foi verificado se houve recurso ao STF. As razões dos vetos não foram lidas.

Por que I3

Obriga shopping centers com mais de 2 mil frequentadores por dia a instalar e manter salas de regulação sensorial para pessoas com autismo e neuroatípicas, em local de fácil acesso, com fiscalização estadual. É uma obrigação nova para um setor inteiro, sem regra parecida antes, por isso é uma obrigação ampla.

Norma anterior comparadaNenhuma norma anterior sobre salas sensoriais localizada (ficha da Alesp e busca na web); base geral na Lei federal 12.764/2012 e na Lei 13.146/2015
ImplementaçãoParcial
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaAlta
AlcanceAlto
MaterialidadeMédia
Completude do comandoAlta
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que pessoas autistas são sensíveis a estímulos sensoriais e, sem espaços adaptados, ficam privadas de frequentar locais de convívio, consumo e lazer, e podem ter crises.

“Pessoas Autistas e suas famílias muitas vezes são privadas de frequentar ambientes de convívio, cultura, consumo e lazer por conta da falta de adaptação as necessidades sensoriais em questão”

Faltam 0 dados neste card · por quê

Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026