Lei nº 18.182
Institui garantias à criança com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar.
Linha do tempo
707 dias de tramitação · 86 dias até a sançãoAutoria
Coautor de origem0,5 ponto
50% do crédito
Coautora de origem0,5 ponto
50% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Garante a alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, em escolas públicas e privadas, o direito de levar a própria comida (por seletividade ou alergia, com laudo), de circular descalços ou de meias, e a troca de sinais sonoros por sons adequados. Todas as escolas têm que se adaptar, mas os direitos valem para um público específico, por isso tem efeito limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A autora afirma que alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento têm necessidades específicas, como seletividade alimentar e sensibilidade tátil e sonora, que a escola precisa respeitar para garantir sua inclusão.
“Em suma, a presente lei se justifica pela necessidade de garantir a inclusão, proteção e respeito aos direitos dos alunos com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar, considerando suas necessidades específicas”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.