Lei nº 18.180
Institui o Selo "Investimento Verde" no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Linha do tempo
1.514 dias de tramitação · 71 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Cria o Selo Investimento Verde, concedido a pedido a instituições financeiras com operações sustentáveis. É um selo honorífico, que não obriga ninguém a nada, por isso não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só descreve o objetivo do selo, estimular investimentos e financiamentos sustentáveis.
“O presente projeto de lei visa promover ativos e projetos sustentáveis nas áreas agrícola, pecuária, de energias renováveis e de transportes através do reconhecimento estatal de operações de financiamento que promovam tais práticas.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.