Lei nº 18.176
Institui o Programa de Superação da Pobreza no Estado de São Paulo.
Linha do tempo
35 dias de tramitação · 14 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Registrado na ficha da norma na Alesp
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Cria o Programa de Superação da Pobreza no Estado de São Paulo. É um programa novo, com regras próprias, para uma área específica, por isso tem efeito limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só informa que a medida decorre de estudos da Secretaria de Desenvolvimento Social e remete à exposição de motivos anexa.
“A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Social, e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pela Titular da Pasta”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.