Lei nº 18.167
Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições estaduais de ensino.
Linha do tempo
719 dias de tramitação · 27 dias até a sançãoAutoria
Coautora de origem5 pontos
50% do crédito
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Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
LEVANTAMENTO DE 31/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I4
Obriga USP, Unesp, Unicamp e as escolas técnicas estaduais a reservar vagas para pessoas com deficiência em cada curso e turno, no mínimo na proporção dessa população no Estado pelo último censo, com direito a acompanhante especializado; vagas não preenchidas voltam à ampla concorrência. A Unicamp já tinha cotas próprias desde 2024, mas a lei torna a reserva obrigatória em toda a rede estadual de ensino técnico e superior e fixa um piso. Por mudar o ingresso em todo esse sistema, é estrutural.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A autora afirma que as instituições estaduais paulistas não reservam vagas para pessoas com deficiência, ao contrário das federais, e que essas pessoas estão sub-representadas nos cursos técnicos e superiores.
“Infelizmente, as instituições paulistas ainda não tomaram a iniciativa de estabelecer cotas para pessoas com deficiência, de modo que cabe ao Poder Legislativo agir para preencher esse vácuo.”