Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.167

Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições estaduais de ensino.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I4estrutural
I0I4
10 pontos de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

719 dias de tramitação · 27 dias até a sanção
Apresentação23/06/2023PL 1023/2023
Aprovação11/06/2025Plenário, 18ª Sessão Extraordinária
Sanção08/07/2025Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Clarice Ganem · PODE
Coautora de origem
5 pontos
50% do crédito
Andréa Werner · PSB
Coautora de origem
5 pontos
50% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Marta Costa · Constituição, Justiça e Redação07/02/2024
Carlos Giannazi · Educação e Cultura09/04/2024
Fábio Faria de Sá · Finanças, Orçamento e Planejamento11/06/2025
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetos0
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoNenhuma relação localizada reduz a eficácia da lei: não há ação judicial, alteração nem regulamento registrado. A lei leva às instituições estaduais o modelo de cotas para pessoas com deficiência que a União adota desde 2016, com cumprimento integral até julho de 2027. A USP anunciou a cota a partir do vestibular 2028; a Unicamp já tinha cota própria desde 2025.

União

RepeteLei nº 13.409, de 28/12/2016 (altera a Lei nº 12.711/2012)
Reserva vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superiores das instituições federais, por curso e turno, no mínimo na proporção da população da unidade da Federação pelo último censo do IBGE.Efeito: a lei estadual aplica o mesmo critério às instituições estaduais paulistas.Fato documental · comparação dos dois textos ↗
Mais exigente queLei nº 13.146, de 06/07/2015, arts. 28 e 30
Garante acesso à educação superior e profissional em igualdade de condições e adaptações nos processos seletivos; não prevê reserva de vagas.Efeito: a lei estadual acrescenta a reserva de vagas, que o Estatuto não exige.Fato documental · comparação dos dois textos ↗
FundamentoConstituição, art. 24, IX e XIV
Competência concorrente sobre educação e ensino e sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência.Fato documental (texto constitucional) · interpretação (enquadramento) ↗
Em tensão comConstituição, art. 207 (autonomia universitária)
As universidades têm autonomia didático-científica e administrativa; a lei fixa por lei critério de ingresso para USP, Unesp e Unicamp.Efeito: possível questionamento com base na autonomia universitária; nenhuma ação localizada.Hipótese ↗

Estado de São Paulo

Aplicada porUSP, grupo de trabalho da reitoria (notícia de 28/04/2026)
A USP anunciou a cota para pessoas com deficiência a partir do vestibular 2028, atribuída a "uma lei estadual de julho de 2025"; o grupo tem 120 dias para a minuta de resolução. Ato sem número localizado.Efeito: primeira aplicação na USP no vestibular 2028; o prazo do art. 4º termina em julho de 2027.Fato documental · fonte secundária ↗
ContextoUnicamp, deliberação do Conselho Universitário (notícia de 03/10/2024)
Antes da lei, a Unicamp aprovou por unanimidade cota de uma ou duas vagas por curso para pessoas com deficiência, limitada a 5% do total, a partir de 2025. Número da deliberação não localizado.Efeito: a lei exige no mínimo a proporção do último censo, o que pode pedir ajuste se essa proporção passar do teto de 5% da Unicamp.Fato documental (notícia) · interpretação (efeito) ↗
Depende deRegulamentos do Poder Executivo (art. 6º)
A lei manda expedir os regulamentos necessários; a ficha da Alesp não registra decreto.Fato documental · Alesp, ficha da norma ↗

Municípios

Atos municipais: não levantados (a lei alcança só instituições estaduais).
Fontes: Alesp (ficha e texto da Lei 18.167) · Câmara dos Deputados (Leis 13.409/2016 e 13.146/2015) · STF, A Constituição e o Supremo (arts. 24 e 207) · Estratégia Vestibulares (USP) · CNN Brasil (Unicamp)
Limitações do levantamento: O Planalto bloqueou o acesso: as leis federais foram lidas na Câmara dos Deputados. O Jornal da USP não abriu (bloqueio do site), e a USP e a Unicamp foram conferidas só pela imprensa. Unesp e Centro Paula Souza (Etecs e Fatecs) não foram verificados, e a proporção de pessoas com deficiência em SP no Censo 2022 não foi conferida.

Por que I4

Obriga USP, Unesp, Unicamp e as escolas técnicas estaduais a reservar vagas para pessoas com deficiência em cada curso e turno, no mínimo na proporção dessa população no Estado pelo último censo, com direito a acompanhante especializado; vagas não preenchidas voltam à ampla concorrência. A Unicamp já tinha cotas próprias desde 2024, mas a lei torna a reserva obrigatória em toda a rede estadual de ensino técnico e superior e fixa um piso. Por mudar o ingresso em todo esse sistema, é estrutural.

Norma anterior comparadaLei federal 13.409/2016 (modelo das instituições federais); nenhuma norma estadual anterior localizada; Unicamp com cota própria desde 2025 (deliberação interna, número não localizado)
ImplementaçãoParcial
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia-alta
AlcanceAlto
MaterialidadeAlta
Completude do comandoAlta
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

A autora afirma que as instituições estaduais paulistas não reservam vagas para pessoas com deficiência, ao contrário das federais, e que essas pessoas estão sub-representadas nos cursos técnicos e superiores.

“Infelizmente, as instituições paulistas ainda não tomaram a iniciativa de estabelecer cotas para pessoas com deficiência, de modo que cabe ao Poder Legislativo agir para preencher esse vácuo.”

Faltam 0 dados neste card · por quê

Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026