Lei nº 18.151
Autoriza o Poder Executivo a contratar Parceria-Público-Privada, na forma que determina.
Linha do tempo
40 dias de tramitação · 6 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Autoriza o Executivo a contratar uma parceria público-privada específica. O efeito fica restrito a esse projeto, por isso é um ajuste.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só informa que a medida decorre de estudos das secretarias e remete a ofício anexo.
“A medida decorre de estudos realizados pelas Secretarias de Parcerias em Investimentos e de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, no Ofício a mim encaminhado pelos Titulares das Pastas”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.