Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura
Lei nº 18.145
Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na Comarca de Paulínia.
Outro Poder
Impacto legislativo · régua em uso
Fora da conta
Leis da Mesa, de outros Poderes e de comissões não entram na nota de nenhum mandato.
Linha do tempo
323 dias de tramitação · 15 dias até a sançãoApresentação22/04/2024PL 271/2024
Aprovação11/03/2025Plenário, 2ª Sessão Extraordinária
Sanção26/03/2025Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma
Autoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos
Texto e situação jurídica
Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidade2 registradas: ADI STF nº 7797, de 02/04/2025 — Decisão: Ação julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal. O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 2º da Lei nº 18.145/2025 do Estado de São Paulo, a fim de assentar que eventual serventia decorrente de desacumulação deverá ser provida mediante concurso público, nos termos do art. 236, § 3º, da Constituição Federal, preservada a validade da acumulação de especialidade em serventia preexistente, desde que o delegatário tenha ingressado na atividade por concurso público e a hipótese se enquadre nas situações excepcionais previstas no parágrafo único do art. 26 da Lei n. 8.935/1994 (ata de julgamento publicada no DJE de 03/07/2026) · ADI TJSP nº 2173922-77.2025.8.26.0000, de 06/06/2025 — Decisão: Ação julgada improcedente.
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Estado de São Paulo
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Municípios
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declarado— justificativa não localizada
A justificativa do projeto não foi localizada no documento inicial publicado pela Alesp.
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro